SBRT

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CAPITULO XXIV – Das Disposições Gerais

Artigo 66 – O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária. Artigo 67 – Todos os associados da Sociedade Brasileira de Radioterapia que tinham essa qualidade quando essa Entidade fazia parte orgânica do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, são considerados membros da SBRT, nas mesmas suas categorias estatutárias.

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CAPITULO XXIII – Alteração dos Estatutos

Artigo 65 – Os presentes estatutos poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, pela votação de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 50 (cinquenta) membros com direito a voto nas convocações seguintes, em consonância com o

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CAPITULO XXII – Da Dissolução da Associação

Artigo 63 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia dissolver-se-á mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para esse fim, por voto de 2/3 dos membros presentes. A Assembleia, deverá, ainda, nomear liquidante e estabelecer o processo de liquidação. Artigo 64 – Todo o patrimônio dessa Associação será destinado à entidade afim, ou a outra instituição sem fins lucrativos, designada

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CAPITULO XXI – Da Contratação de Profissionais

Artigo 62 – Fica a cargo do Presidente a contratação de profissionais que a Sociedade Brasileira de Radioterapia necessitar tanto para dirimir dúvidas dos membros, como para prestar serviços à Associação, tais como: advogado, auditor, contador, etc.

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CAPITULO XX – Das Substituições

Artigo 59 – Ocorrendo renúncias, destituição ou falecimento de qualquer membro da Diretoria, o Diretor é substituído até o final do seu mandato pelo seu substituto natural, conforme estabelecido no Art. 57 deste Estatuto. Artigo 60 – Se ocorrer renúncia da Diretoria e não houver suplentes, o Presidente, ainda resignatário, convocará a Assembleia Geral a fim de que sejam eleitos

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CAPITULO XIX – Da Perda do Mandato

Artigo 57 – Os membros da Diretoria poderão ser suspensos ou perder os seus mandatos por: malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação. grave violação destes Estatutos. abandono do cargo. § Único – A suspensão ou a destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo decisão final sobre o assunto

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CAPITULO XVIII – Da Cooperação Científica

Artigo 55 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia poderá ser coligada ou manter convênios com sociedades que representem outras especialidades afins, salvaguardando a independência da Associação. Artigo 56 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia poderá estabelecer convênios de cooperação técnica e científica com sociedades, empresas, corporações e entidades, desde que relacionados à Radioterapia. § Único – Tais convênios podem relacionar-se

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CAPITULO XVII – Das Comissões Temporárias

Artigo 53 – As Comissões temporárias serão constituídas pelo Presidente, e terão por finalidade desenvolver assuntos específicos designados pelo próprio Presidente, com o intuito de desenvolver a Radioterapia, ou demais áreas relacionadas. § Único – As Comissões temporárias serão compostas por um presidente e por, no mínimo, mais três membros designados pelo Presidente, e será dissolvida após o cumprimento da

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CAPITULO XVI – Das Comissões

Artigo 47 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia tem dois tipos de comissões: Permanentes e Temporárias. Artigo 48 – As Comissões Permanentes serão constituídas, por no mínimo, quatro membros, desde que quites com as obrigações financeiras. Artigo 49 – As Comissões Permanentes serão compostas por um presidente e, no mínimo, mais três outros membros designados. § Único – A critério

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CAPITULO XV – Dos Congressos

Artigo 43 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia promoverá Congresso Nacional, denominado Congresso da Sociedade Brasileira de Radioterapia, que deverá se constituir no evento máximo da especialidade, no país. Artigo 44 – Os Congressos da SBRT serão realizados anualmente, ou de acordo com a disponibilidade da SBRT. Artigo 45 – Cabe a diretoria da SBRT escolher a sede e o

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