Uncategorized

CAPITULO XXIII – Alteração dos Estatutos

Artigo 65 – Os presentes estatutos poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, pela votação de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 50 (cinquenta) membros com direito a voto nas convocações seguintes, em consonância com o disposto no artigo 59 do Novo Código Civil Brasileiro.

ECR

RT 2030