A Sociedade Brasileira de Radioterapia é a entidade que reúne os médicos rádio-oncologistas do Brasil, com o objetivo comum de incentivar e defender a Radioterapia. Isso ocorre através de iniciativas educacionais, científicas e políticas; assim como auxiliar seus sócios compareceres jurídicos e representações nas mais diferentes instâncias.
Associar-se à SBRT é fortalece a especialidade, aumenta sua representatividade e ainda dá oportunidade de grande troca com seus pares.
Ao associar-se à SBR, você ainda tem os seguintes benefícios:
Pareceres jurídicos emitidos pelo escritório de advocacia que presta assessoria à SBRT, relativos aos assuntos de interesses comum e geral dos associados
Pagamento de anuidade da ESTRO com desconto – categoria “Affiliate” (Euro 50 por ano) – tendo direito a todos os benefícios desta categoria de associação – entre eles acesso à revista verde online
Desconto de 25% na Editora Atheneu
Desconto de mais de 50% no congresso anual da SBRT
Desconto nos eventos apoiados pela SBRT
Possibilidade de participação como palestrante ou coordenador nos eventos da SBRT e isenção de inscrição
Participação em comissões políticas ou científicas
Esclarecimento de dúvidas e assessoria nos assuntos que envolvem os Serviços de Radioterapia
Pareceres técnicos da SBRT sobre auditoria, contas, cobranças, tabelas, procedimentos e outros
Desconto na taxa de inscrição para a o Exame de Obtenção de Título de Especialista em Radioterapia
Existem as seguintes categorias de Associação.
- Membros Titulares – Os portadores do Título de Especialista, em radioterapia, concedido ou reconhecido por essa Associação, a Sociedade Brasileira de Radioterapia, e até o ano de 2011 (dois mil e onze), pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, especificamente na área de atuação de Radioterapia.
- Membros Adjuntos – São profissionais que participam do processo da radioterapia e que não são médicos (físicos especializados em física médica, enfermeiros, radiobiólogos, dosimetristas e técnicos em radioterapia).
Os Membros Adjuntos terão direito às prerrogativas dos membros titulares determinadas pela diretoria da SBRT. Os membros adjuntos não têm direito de votar ou serem votados. São dispensados da obrigatoriedade de contribuição pecuniária. - Membros Residentes – São os médicos, legalmente registrados no Brasil, realizando residência médica ou especializaçãoLatu Sensu em Radioterapia, reconhecida pelo Ministério da Educação e pela Sociedade Brasileira de Radioterapia, desde que aceitos pela Comissão de Admissão.
Os Membros Residentes terão direito a todas as prerrogativas dos membros titulares, exceto votar e serem votados, sendo isentos de qualquer contribuição pecuniária, até o final da Residência Médica. - Membros Associados – Médicos que não possuam o título de especialista em Radioterapia ou de área de atuação em Radioterapia, mas que tenham concluído Residência Médica em Radioterapia, ou que tenham concluído curso de aperfeiçoamento em Radioterapia em instituições reconhecidas pela SBRT, ou, ainda, que tenham atuado por, no mínimo, 6 (seis) anos na área da Radioterapia.
Os Membros Associados terão direito a todas as prerrogativas dos membros titulares, exceto votar e serem votados, estando sujeitos à contribuição pecuniária estabelecida pela Diretoria. - Membros Correspondentes – Médicos radioterapeutas que residem no exterior.
Você poderá se associar clicando no botão abaixo:
ASSOCIE-SEApós recebermos os dados via SISTEMA, será feita a conferência das informações e, em estando tudo Ok, o novo sócio receberá um e-mail com a informação de quem foi ADMITIDO.
Vale lembrar que:
1) O SÓCIO TITULAR, ADJUNTO OU ASSOCIADO, deve contribuir com a SBRT. O valor da associação é de R$1000,00. O pagamento deverá ser feito através de link a ser enviado pelo próprio SISTEMA, via E-MAIL, no ato da admissão do associado, que poderá escolher pagar por BOLETO, CARTÃO ou PIX.
2) O SÓCIO RESIDENTE é isento de contribuição, até o término da residência. Concluída a residência, ele passa automaticamente à categoria ASSOCIADO e deverá contribuir com a tesouraria da entidade. Ele receberá um link,r enviado pelo próprio SISTEMA, via E-MAIL, com as orientações para o pagamento.
3) O SÓCIO CORRESPONDENTE é isento de contribuição.