SBRT

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CAPITULO VIII – Do Planejamento

Artigo 27 – O planejamento das atividades e o orçamento da Sociedade Brasileira de Radioterapia serão anuais e corresponderão ao exercício financeiro de 1° de janeiro de cada ano e encerramento em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 28 – Ao final de cada exercício fiscal serão elaboradas as demonstrações financeiras e realizado o balanço patrimonial.

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CAPÍTULO VII – Das Contribuições

Artigo 25 – As contribuições a que estão sujeitas os membros da associação, bem como as condições de seu pagamento, serão estabelecidas pela Diretoria. § 1º – O membro que estiver inadimplente com o pagamento das contribuições terá todos os seus direitos suspensos pela Diretoria, inclusive o de voto. A falta de pagamento das contribuições por mais de um exercício

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CAPÍTULO VI – Das Penalidades

Artigo 21 – O membro que violar as disposições deste estatuto estará sujeito às seguintes penalidades aplicadas pela Diretoria: Advertência Suspensão Exclusão do quadro de membros da Associação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei. Artigo 22 – A Diretoria da Sociedade Brasileira de Radioterapia eliminará de seu quadro o membro que: Tenha sido condenado por crime infamante, por atos

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CAPÍTULO V – Dos Deveres Sociais

Artigo 20 – São deveres dos membros: Cumprir com as disposições estatutárias e regimentais da associação. Pagar regularmente a contribuição fixada pela Diretoria da SBRT e outras parcelas que vierem a ser estabelecidas. Acatar as deliberações dos órgãos dirigentes da Associação e da Assembleia Geral. Participar das Assembleias e reuniões para as quais forem convocados. Colaborar com a Associação em

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CAPÍTULO IV – Dos Direitos Sociais

Artigo 19 – Os direitos associativos de todos os membros serão adquiridos após a aprovação da proposta pela Diretoria, em consonância com o estabelecido neste Estatuto e, quando for o caso, quitação de suas obrigações com a tesouraria.

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CAPÍTULO III – Da Estrutura Dirigente – Finalidades e Atribuições

Artigo 9º –  A Sociedade Brasileira de Radioterapia terá a seguinte estrutura: a) Diretoria b) Conselho Superior c) Conselho Fiscal d) Assembléia Geral § 1º – Os membros da Diretoria serão eleitos para um período de  3 (três) anos, por eleição direta. § 2º – O presidente representará a Associação, ativa e passivamente, inclusive judicialmente. a) A Diretoria será composta

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Radioterapia estereotática fracionada corpórea ou extracraniana (SBRT)

O termo SBRT é outra sigla em inglês que significa “Stereotactic Body Radiation Therapy”. Essa técnica por definição é quando se utiliza um método de imagem para verificação de posicionamento (IGRT), associado a um sistema de fixação adequado do corpo do paciente fora do crânio e o regime de prescrição de dose de forma hipofracionada, chegando-se a doses por fração

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Radioterapia Estereotática fracionada craniana

Essa técnica é realizada sempre que se dispõe de dispositivos adequados para fixação da cabeça do paciente e sistemas de imagem para verificação do posicionamento. A fixação pode ser feita com anel de estereotaxia ou com máscaras de fixação associadas a algum recurso de imagem para verificação do posicionamento (IGRT). Essa melhor verificação da exata posição da cabeça, associada aos

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Radioterapia estereotática de dose única (radiocirurgia)

Embora o termo radiocirurgia seja inadequado, uma vez que o processo não é cirúrgico, nem tampouco invasivo, ele ficou definitivamente incorporado no meio médico. Consiste no emprego de doses únicas e altas de radiação dirigidas com alto grau de exatidão para tumores intracranianos e para algumas doenças funcionais. A grande distinção dessa técnica é a elevadíssima precisão de posicionamento, realizada

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Radioterapia guiada por imagem (IGRT)

O objetivo da IGRT é melhorar a acurácia através de imagens obtidas na máquina antes da aplicação, tornando viável a diminuição das margens ao redor do tumor e, com isso, possibilitar novas abordagens clinicas, como o hipofracionamento e o escalonamento de dose para alguns sítios anatômicos. O emprego da IGRT é muito importante devido à distribuição precisa de dose produzida

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