Alessandra Gorgulho 01 Alessandra Gorgulho 02 Alexandre Arthur Jacinto Alvaro Sarkis Antonio Carlos Buzaid Antonio de Salles 01 Antonio de Salles 02 Daniel Grossi Marconi Daniel Neves David Mansur 01 David Mansur 02 David Mansur 03 Fabio Bagnoli Fabio Kater Fabio Schutz Fernando Conrado Abrão Gustavo Nader Marta Iris Gibbs Jeff Michalski 01 Jeff Michalski 02 Jeff Michalski 03
A expansão do diâmetro ântero-posterior do tórax na técnica breath-hold … – Lucas Mendez Advances in the radiation therapy of carcinomas of the vulva and vagina – Patricia Eifel Alta Tecnologia em Radioterapia com Precisão Submilimétrca – Marcos Santos Altered Fractionation Adjuvant Chemotherapy – Willian Mendenhall Avaliação do Planejamento Técnico do Boost Parametal no Câncer de
Artigo 66 – O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária. Artigo 67 – Todos os associados da Sociedade Brasileira de Radioterapia que tinham essa qualidade quando essa Entidade fazia parte orgânica do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, são considerados membros da SBRT, nas mesmas suas categorias estatutárias.
Artigo 65 – Os presentes estatutos poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, pela votação de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 50 (cinquenta) membros com direito a voto nas convocações seguintes, em consonância com o
Artigo 63 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia dissolver-se-á mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para esse fim, por voto de 2/3 dos membros presentes. A Assembleia, deverá, ainda, nomear liquidante e estabelecer o processo de liquidação. Artigo 64 – Todo o patrimônio dessa Associação será destinado à entidade afim, ou a outra instituição sem fins lucrativos, designada
Artigo 62 – Fica a cargo do Presidente a contratação de profissionais que a Sociedade Brasileira de Radioterapia necessitar tanto para dirimir dúvidas dos membros, como para prestar serviços à Associação, tais como: advogado, auditor, contador, etc.
Artigo 59 – Ocorrendo renúncias, destituição ou falecimento de qualquer membro da Diretoria, o Diretor é substituído até o final do seu mandato pelo seu substituto natural, conforme estabelecido no Art. 57 deste Estatuto. Artigo 60 – Se ocorrer renúncia da Diretoria e não houver suplentes, o Presidente, ainda resignatário, convocará a Assembleia Geral a fim de que sejam eleitos
Artigo 57 – Os membros da Diretoria poderão ser suspensos ou perder os seus mandatos por: malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação. grave violação destes Estatutos. abandono do cargo. § Único – A suspensão ou a destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo decisão final sobre o assunto
Artigo 55 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia poderá ser coligada ou manter convênios com sociedades que representem outras especialidades afins, salvaguardando a independência da Associação. Artigo 56 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia poderá estabelecer convênios de cooperação técnica e científica com sociedades, empresas, corporações e entidades, desde que relacionados à Radioterapia. § Único – Tais convênios podem relacionar-se
Artigo 53 – As Comissões temporárias serão constituídas pelo Presidente, e terão por finalidade desenvolver assuntos específicos designados pelo próprio Presidente, com o intuito de desenvolver a Radioterapia, ou demais áreas relacionadas. § Único – As Comissões temporárias serão compostas por um presidente e por, no mínimo, mais três membros designados pelo Presidente, e será dissolvida após o cumprimento da