SBRT

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CAPITULO XVIII – Da Cooperação Científica

Artigo 55 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia poderá ser coligada ou manter convênios com sociedades que representem outras especialidades afins, salvaguardando a independência da Associação. Artigo 56 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia poderá estabelecer convênios de cooperação técnica e científica com sociedades, empresas, corporações e entidades, desde que relacionados à Radioterapia. § Único – Tais convênios podem relacionar-se

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CAPITULO XVII – Das Comissões Temporárias

Artigo 53 – As Comissões temporárias serão constituídas pelo Presidente, e terão por finalidade desenvolver assuntos específicos designados pelo próprio Presidente, com o intuito de desenvolver a Radioterapia, ou demais áreas relacionadas. § Único – As Comissões temporárias serão compostas por um presidente e por, no mínimo, mais três membros designados pelo Presidente, e será dissolvida após o cumprimento da

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CAPITULO XVI – Das Comissões

Artigo 47 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia tem dois tipos de comissões: Permanentes e Temporárias. Artigo 48 – As Comissões Permanentes serão constituídas, por no mínimo, quatro membros, desde que quites com as obrigações financeiras. Artigo 49 – As Comissões Permanentes serão compostas por um presidente e, no mínimo, mais três outros membros designados. § Único – A critério

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CAPITULO XV – Dos Congressos

Artigo 43 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia promoverá Congresso Nacional, denominado Congresso da Sociedade Brasileira de Radioterapia, que deverá se constituir no evento máximo da especialidade, no país. Artigo 44 – Os Congressos da SBRT serão realizados anualmente, ou de acordo com a disponibilidade da SBRT. Artigo 45 – Cabe a diretoria da SBRT escolher a sede e o

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CAPITULO XIV – Das Assembléias Gerais

Artigo 37 – À Assembleia Geral, integrada pelos membros titulares da Sociedade Brasileira de Radioterapia compete: Eleger e destituir os componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal. § Único – A destituição mencionada nessa alínea ocorrerá através de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade, através da deliberação de 2/3 dos associados aptos a votar. Alterar, mediante proposta apresentada

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CAPITULO XIII – Das Eleições

Artigo 36 – As eleições para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Sociedade Brasileira de Radioterapia serão realizadas por meio de voto por correspondência, por voto pessoal no local e por voto eletrônico (Internet), dos filiados quites com as obrigações previstas neste estatuto, de acordo com as regras estabelecidas no Regimento Eleitoral proposto pela Diretoria e aprovado pelo

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CAPITULO XII – Da Movimentação de Contas e Valores

Artigo 35 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia manterá contas bancárias de movimentação corrente, bem como contas especiais remuneradas, cadernetas de poupança e outras permitidas pela legislação vigente, com o objetivo de preservar o valor monetário da moeda.

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CAPITULO XI – Do Patrimônio da Associação

Artigo 31 – Constituem patrimônio da associação: As contribuições dos membros. As doações, legados e subvenções. Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas. Os aluguéis de imóveis e juros de títulos depósitos. Artigo 32 – As despesas da associação, fixadas no respectivo orçamento anual, serão custeadas com recursos próprios. § Único – As pesquisas ou estudos

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CAPITULO X – Das Despesas

Artigo 30 – As despesas serão realizadas conforme plano de contas, sendo vedadas as não previstas no orçamento anual, salvo motivo de força maior, devidamente justificado. § Único – Fica estabelecida a criação de um FUNDO DE RESERVA, pela Diretoria, destinado ao pagamento de despesas emergenciais, devendo os respectivos pagamentos ser aprovados obrigatoriamente pelo Secretário Geral e o Tesoureiro Geral.

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CAPITULO IX – Das Receitas

Artigo 29  –  Constituem receitas da Sociedade Brasileira de Radioterapia: Anuidade social obrigatória. Contribuições especiais, destinadas a programas específicos, em valor aprovado pela Diretoria, por prazo certo e determinado. Rendas provenientes de aplicações financeiras. Doações, subvenções, auxílios, contribuições de terceiros e legados. Rendas provenientes de empreendimentos, atividades e serviços.