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CAPITULO XX – Das Substituições

Artigo 59 – Ocorrendo renúncias, destituição ou falecimento de qualquer membro da Diretoria, o Diretor é substituído até o final do seu mandato pelo seu substituto natural, conforme estabelecido no Art. 57 deste Estatuto.

Artigo 60 – Se ocorrer renúncia da Diretoria e não houver suplentes, o Presidente, ainda resignatário, convocará a Assembleia Geral a fim de que sejam eleitos novos membros para aqueles órgãos, dentro de trinta dias. A Assembleia Geral poderá ser convocada, ainda, pelo Presidente do Conselho Superior ou por 1/5 (um quinto) dos membros com direito a voto da Associação.

Artigo 61
– Em caso de abandono de cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o Membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração da Associação, pelo prazo de seis anos.

ECR

RT 2030