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CAPITULO XXI – Da Contratação de Profissionais

Artigo 62 – Fica a cargo do Presidente a contratação de profissionais que a Sociedade Brasileira de Radioterapia necessitar tanto para dirimir dúvidas dos membros, como para prestar serviços à Associação, tais como: advogado, auditor, contador, etc.

ECR

RT 2030