Artigo 62 – Fica a cargo do Presidente a contratação de profissionais que a Sociedade Brasileira de Radioterapia necessitar tanto para dirimir dúvidas dos membros, como para prestar serviços à Associação, tais como: advogado, auditor, contador, etc.
Artigo 62 – Fica a cargo do Presidente a contratação de profissionais que a Sociedade Brasileira de Radioterapia necessitar tanto para dirimir dúvidas dos membros, como para prestar serviços à Associação, tais como: advogado, auditor, contador, etc.