Artigo 43 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia promoverá Congresso Nacional, denominado Congresso da Sociedade Brasileira de Radioterapia, que deverá se constituir no evento máximo da especialidade, no país.
Artigo 44 – Os Congressos da SBRT serão realizados anualmente, ou de acordo com a disponibilidade da SBRT.
Artigo 45 – Cabe a diretoria da SBRT escolher a sede e o presidente de seus congressos, o qual designará uma comissão executiva.
§ Único – A Comissão Executiva submeterá previamente à aprovação da Diretoria da Sociedade Brasileira de Radioterapia a programação científica e a orientação geral do Congresso.
Artigo 46 – O saldo financeiro dos Congressos Brasileiros de Radioterapia reverterá integralmente para a Sociedade Brasileira de Radioterapia.