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CAPITULO XVI – Das Comissões

Artigo 47 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia tem dois tipos de comissões: Permanentes e Temporárias.

Artigo 48 – As Comissões Permanentes serão constituídas, por no mínimo, quatro membros, desde que quites com as obrigações financeiras.

Artigo 49 – As Comissões Permanentes serão compostas por um presidente e, no mínimo, mais três outros membros designados.

§ Único – A critério do Presidente poderão ser criadas outras Comissões Temporárias.

Artigo 50 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia possui três comissões permanentes: Comissão de Admissão e Título de Especialista, Comissão de Ética e Defesa Profissional e Comissão Científica e de Ensino e Pesquisa.

Artigo 51 –  À Comissão de Admissão, Título de Especialista compete:

  1. Regulamentar os assuntos referentes à comissão.
  2. Realizar provas de suficiência, em convênio com o Colégio Brasileiro de Radiologia.
  3. Orientar a admissão de novos membros.
  4. Indicar o profissional para obtenção do título, junto a Associação Médica Brasileira, depois de submetido à prova de suficiência específica.

Artigo 52  –  À Comissão de Ética, Ensino e Pesquisa compete:

  1. Desenvolver Congressos, Palestras, Seminários, Simpósios, e demais atividades similares com o intuito de aprimorar e desenvolver o conhecimento técnico-científico dos membros.
  2. Incentivar e cooperar para a realização de eventos relacionados com a Radioterapia nas demais áreas médicas (Ginecologia, Urologia, Hematologia, Cirurgia, etc).
  3. Publicar, com o auxílio de patrocinadores, de colaboradores, ou de forma independente, material impresso, de caráter periódico ou esporádico, para a venda ou distribuição, com as notícias oficiais da Sociedade Brasileira de Radioterapia, contendo todas as atividades desenvolvidas pela Associação, bem como divulgar a convocação para Assembleias e a realização de eventos relacionados à Radioterapia.
  4. Estimular o desenvolvimento de protocolos e estudos randomizados de caráter nacional e internacional.
  5. Emitir pareceres sobre questões éticas relacionadas aos seus membros.
  6. Estudar e debater todos os problemas relacionados à prática, ensino e pesquisa de radioterapia.

ECR

RT 2030