SBRT

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CAPITULO XIV – Das Assembléias Gerais

Artigo 37 – À Assembleia Geral, integrada pelos membros titulares da Sociedade Brasileira de Radioterapia compete: Eleger e destituir os componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal. § Único – A destituição mencionada nessa alínea ocorrerá através de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade, através da deliberação de 2/3 dos associados aptos a votar. Alterar, mediante proposta apresentada

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CAPITULO XIII – Das Eleições

Artigo 36 – As eleições para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Sociedade Brasileira de Radioterapia serão realizadas por meio de voto por correspondência, por voto pessoal no local e por voto eletrônico (Internet), dos filiados quites com as obrigações previstas neste estatuto, de acordo com as regras estabelecidas no Regimento Eleitoral proposto pela Diretoria e aprovado pelo

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CAPITULO XII – Da Movimentação de Contas e Valores

Artigo 35 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia manterá contas bancárias de movimentação corrente, bem como contas especiais remuneradas, cadernetas de poupança e outras permitidas pela legislação vigente, com o objetivo de preservar o valor monetário da moeda.

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CAPITULO XI – Do Patrimônio da Associação

Artigo 31 – Constituem patrimônio da associação: As contribuições dos membros. As doações, legados e subvenções. Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas. Os aluguéis de imóveis e juros de títulos depósitos. Artigo 32 – As despesas da associação, fixadas no respectivo orçamento anual, serão custeadas com recursos próprios. § Único – As pesquisas ou estudos

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CAPITULO X – Das Despesas

Artigo 30 – As despesas serão realizadas conforme plano de contas, sendo vedadas as não previstas no orçamento anual, salvo motivo de força maior, devidamente justificado. § Único – Fica estabelecida a criação de um FUNDO DE RESERVA, pela Diretoria, destinado ao pagamento de despesas emergenciais, devendo os respectivos pagamentos ser aprovados obrigatoriamente pelo Secretário Geral e o Tesoureiro Geral.

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CAPITULO IX – Das Receitas

Artigo 29  –  Constituem receitas da Sociedade Brasileira de Radioterapia: Anuidade social obrigatória. Contribuições especiais, destinadas a programas específicos, em valor aprovado pela Diretoria, por prazo certo e determinado. Rendas provenientes de aplicações financeiras. Doações, subvenções, auxílios, contribuições de terceiros e legados. Rendas provenientes de empreendimentos, atividades e serviços.

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CAPITULO VIII – Do Planejamento

Artigo 27 – O planejamento das atividades e o orçamento da Sociedade Brasileira de Radioterapia serão anuais e corresponderão ao exercício financeiro de 1° de janeiro de cada ano e encerramento em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 28 – Ao final de cada exercício fiscal serão elaboradas as demonstrações financeiras e realizado o balanço patrimonial.

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CAPÍTULO VII – Das Contribuições

Artigo 25 – As contribuições a que estão sujeitas os membros da associação, bem como as condições de seu pagamento, serão estabelecidas pela Diretoria. § 1º – O membro que estiver inadimplente com o pagamento das contribuições terá todos os seus direitos suspensos pela Diretoria, inclusive o de voto. A falta de pagamento das contribuições por mais de um exercício

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CAPÍTULO VI – Das Penalidades

Artigo 21 – O membro que violar as disposições deste estatuto estará sujeito às seguintes penalidades aplicadas pela Diretoria: Advertência Suspensão Exclusão do quadro de membros da Associação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei. Artigo 22 – A Diretoria da Sociedade Brasileira de Radioterapia eliminará de seu quadro o membro que: Tenha sido condenado por crime infamante, por atos

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CAPÍTULO V – Dos Deveres Sociais

Artigo 20 – São deveres dos membros: Cumprir com as disposições estatutárias e regimentais da associação. Pagar regularmente a contribuição fixada pela Diretoria da SBRT e outras parcelas que vierem a ser estabelecidas. Acatar as deliberações dos órgãos dirigentes da Associação e da Assembleia Geral. Participar das Assembleias e reuniões para as quais forem convocados. Colaborar com a Associação em

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