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CAPÍTULO VI – Das Penalidades

Artigo 21 – O membro que violar as disposições deste estatuto estará sujeito às seguintes penalidades aplicadas pela Diretoria:

  1. Advertência
  2. Suspensão
  3. Exclusão do quadro de membros da Associação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

Artigo 22 – A Diretoria da Sociedade Brasileira de Radioterapia eliminará de seu quadro o membro que:

  1. Tenha sido condenado por crime infamante, por atos indecorosos ou tornou-se indigno do convívio social.
  2. Tiver prestado falsas declarações quando de sua admissão.
  3. Desrespeitar o preceituado neste estatuto, nas decisões de Assembleias de Classes ou no Código de Ética Médica
  4. Desprestigiar, de qualquer maneira, a Sociedade Brasileira de Radioterapia.

Artigo 23 – Fica assegurado aos membros o direito à ampla defesa nos processos disciplinares, bem como o direito de recorrer ao Conselho Superior em caso de aplicação de penalidades pela Diretoria. Tais direitos poderão ser exercidos pelo filiado ou seu representante legal.

Artigo 24 – Quando se tratar de violação do Código de Ética Médica, o processo deverá ser remetido automaticamente ao Conselho Regional de Medicina do Estado do infrator.

ECR

RT 2030