Artigo 21 – O membro que violar as disposições deste estatuto estará sujeito às seguintes penalidades aplicadas pela Diretoria:
- Advertência
- Suspensão
- Exclusão do quadro de membros da Associação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
Artigo 22 – A Diretoria da Sociedade Brasileira de Radioterapia eliminará de seu quadro o membro que:
- Tenha sido condenado por crime infamante, por atos indecorosos ou tornou-se indigno do convívio social.
- Tiver prestado falsas declarações quando de sua admissão.
- Desrespeitar o preceituado neste estatuto, nas decisões de Assembleias de Classes ou no Código de Ética Médica
- Desprestigiar, de qualquer maneira, a Sociedade Brasileira de Radioterapia.
Artigo 23 – Fica assegurado aos membros o direito à ampla defesa nos processos disciplinares, bem como o direito de recorrer ao Conselho Superior em caso de aplicação de penalidades pela Diretoria. Tais direitos poderão ser exercidos pelo filiado ou seu representante legal.
Artigo 24 – Quando se tratar de violação do Código de Ética Médica, o processo deverá ser remetido automaticamente ao Conselho Regional de Medicina do Estado do infrator.