Artigo 25 – As contribuições a que estão sujeitas os membros da associação, bem como as condições de seu pagamento, serão estabelecidas pela Diretoria.
§ 1º – O membro que estiver inadimplente com o pagamento das contribuições terá todos os seus direitos suspensos pela Diretoria, inclusive o de voto. A falta de pagamento das contribuições por mais de um exercício implicará na exclusão automática do membro. A readmissão do membro inadimplente, eliminado do quadro social, deverá ser expressamente solicitada pelo excluído, por escrito e mediante a quitação das contribuições em atraso e depois de apreciadas as razões da inadimplência. § 2º – Cabe a Diretoria excluir membros, bem como anistiar contribuições em atraso, nos casos previstos do parágrafo 1° deste artigo, e ainda, aprovar a dispensa do pagamento da anuidade aos membros com mais de cinco anuidades pagas que comprovem sua incapacidade para exercício profissional.
§ 3º – Todos os atos constantes dos parágrafos anteriores anterior deverão ter a anuência do Presidente em documento escrito assinado, do contrário não terão validade.
§ 4º – Caso o Presidente seja contrário à exclusão do membro, deverá justificar por escrito e encaminhar à Diretoria.
§ 1º – O membro que estiver inadimplente com o pagamento das contribuições terá todos os seus direitos suspensos pela Diretoria, inclusive o de voto. A falta de pagamento das contribuições por mais de um exercício implicará na exclusão automática do membro. A readmissão do membro inadimplente, eliminado do quadro social, deverá ser expressamente solicitada pelo excluído, por escrito e mediante a quitação das contribuições em atraso e depois de apreciadas as razões da inadimplência. § 2º – Cabe a Diretoria excluir membros, bem como anistiar contribuições em atraso, nos casos previstos do parágrafo 1° deste artigo, e ainda, aprovar a dispensa do pagamento da anuidade aos membros com mais de cinco anuidades pagas que comprovem sua incapacidade para exercício profissional.
§ 3º – Todos os atos constantes dos parágrafos anteriores anterior deverão ter a anuência do Presidente em documento escrito assinado, do contrário não terão validade.
§ 4º – Caso o Presidente seja contrário à exclusão do membro, deverá justificar por escrito e encaminhar à Diretoria.
Artigo 26 – O membro que desejar desligar-se da Associação deverá fazer a necessária comunicação por ofício à Diretoria.