Artigo 29 – Constituem receitas da Sociedade Brasileira de Radioterapia:
- Anuidade social obrigatória.
- Contribuições especiais, destinadas a programas específicos, em valor aprovado pela Diretoria, por prazo certo e determinado.
- Rendas provenientes de aplicações financeiras.
- Doações, subvenções, auxílios, contribuições de terceiros e legados.
- Rendas provenientes de empreendimentos, atividades e serviços.