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CAPITULO IX – Das Receitas

Artigo 29  –  Constituem receitas da Sociedade Brasileira de Radioterapia:

  1. Anuidade social obrigatória.
  2. Contribuições especiais, destinadas a programas específicos, em valor aprovado pela Diretoria, por prazo certo e determinado.
  3. Rendas provenientes de aplicações financeiras.
  4. Doações, subvenções, auxílios, contribuições de terceiros e legados.
  5. Rendas provenientes de empreendimentos, atividades e serviços.

ECR

RT 2030