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CAPITULO XI – Do Patrimônio da Associação

Artigo 31 – Constituem patrimônio da associação:

  1. As contribuições dos membros.
  2. As doações, legados e subvenções.
  3. Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas.
  4. Os aluguéis de imóveis e juros de títulos depósitos.

Artigo 32 – As despesas da associação, fixadas no respectivo orçamento anual, serão custeadas com recursos próprios.

§ Único – As pesquisas ou estudos extraordinários, fora das atividades normais da associação, deverão ser custeadas pelo membro solicitante.

Artigo 33 – Embora nenhum cargo de administração da associação seja remunerado, poderão os membros da Diretoria ser ressarcidos das despesas, desde que em missão oficial ou de interesse da Sociedade Brasileira de Radioterapia, e devidamente autorizados pelo presidente em exercício.

§ 1º – O reembolso das despesas ficará sujeito à respectiva comprovação.
§ 2º – A Associação arcará com as expensas dos associados em missões específicas em nome da Sociedade Brasileira de Radioterapia e seus interesses.

Artigo 34 – Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembleia Geral, especialmente convocada, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

ECR

RT 2030