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CAPÍTULO V – Dos Deveres Sociais

Artigo 20 – São deveres dos membros:

  1. Cumprir com as disposições estatutárias e regimentais da associação.
  2. Pagar regularmente a contribuição fixada pela Diretoria da SBRT e outras parcelas que vierem a ser estabelecidas.
  3. Acatar as deliberações dos órgãos dirigentes da Associação e da Assembleia Geral.
  4. Participar das Assembleias e reuniões para as quais forem convocados.
  5. Colaborar com a Associação em todas as suas atividades, no sentido de desenvolver os trabalhos de pesquisa, a Radioterapia e a Cancerologia.
  6. Prestigiar a Associação e promover a divulgação de suas finalidades, de modo a elevá-la no conceito público e atrair, para o seu âmbito, novos membros, possibilitando o desenvolvimento da própria medicina, especificamente a Radioterapia.
  7. Abster-se, sistematicamente, de assumir compromisso ou fazer declarações públicas em nome da Associação, sem que, para isso, estejam autorizados pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.

ECR

RT 2030