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CAPITULO XIII – Das Eleições

Artigo 36 – As eleições para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Sociedade Brasileira de Radioterapia serão realizadas por meio de voto por correspondência, por voto pessoal no local e por voto eletrônico (Internet), dos filiados quites com as obrigações previstas neste estatuto, de acordo com as regras estabelecidas no Regimento Eleitoral proposto pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Superior.

§ 1º – Os votos serão apurados durante a Assembleia Geral convocada para esse fim específico.
§ 2º – O voto é secreto e direto, sendo vedado o seu exercício por procurador.
§ 3º – Os eleitos têm mandato de 3 (três) anos, sendo possível uma única reeleição.
§ 4º – Havendo uma única chapa concorrendo ao pleito, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos por aclamação na Assembleia Geral.

ECR

RT 2030