“A saúde é direito de todos e dever do Estado”. (Art. 196 da Constituição Federal de 1988).
Dentro da equipe multidisciplinar de saúde é papel do Assistente Social orientar o paciente sobre os seus direitos sociais que podem auxiliar o paciente na jornada do tratamento oncológico, destacamos alguns a seguir:
FGTS
- Todo trabalhador registrado (com carteira assinada), tem uma conta vinculada, onde o empregador deposita, mensalmente, uma parcela correspondente a 8% do seu salário.
- O saldo desta conta só pode ser movimentado em situações excepcionais, sendo uma delas quando o trabalhador ou um de seus dependentes for acometido de câncer.
- O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
- Somente terá direito ao benefício o paciente que estiver SINTOMÁTICO, ou seja, com os sintomas da doença, no exato momento da solicitação do levantamento.
- Para solicitar o saque é preciso apresentar os documentos em via original e cópia, dos seguintes documentos: atestado médico com validade não superior a 30 (trinta) dias do dia emitido, contendo o diagnóstico e estágio clínico atual da doença com CID; carteira de trabalho; documento de identificação; cartão cidadão, número de inscrição PIS/Pasep ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep; cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico (biópsia); comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometido por câncer; atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.
PIS/PASEP
- Os empregadores fazem as contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, e esses valores são repassados aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e o tempo de serviço.
- O paciente que ainda não sacou o benefício deve procurar o órgão responsável, em se tratando do PIS, este pode ser retirado na Caixa Econômica Federal
- O PASEP deverá ser retirado no Banco do Brasil pelo trabalhador que for cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 e que tiver neoplasia maligna (câncer) na fase sintomática da doença, ou ainda, quem possuir dependente portador de câncer.
- O paciente tem o direito de receber o saldo total de suas quotas e rendimentos.
- Para solicitar o saque é preciso apresentar os documentos em via original e cópia, dos seguintes documentos: atestado médico com validade não superior a 30 (trinta) dias do dia emitido, contendo o diagnóstico e estágio clínico atual da doença com CID; carteira de trabalho; documento de identificação; cartão cidadão, número de inscrição PIS/Pasep ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep; cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico (biópsia); comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometido por câncer; atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.
AUXÍLIO DOENÇA
- É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
- O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
- A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O auxílio é concedido após a realização da perícia médica, após o 16º dia de afastamento.
- O paciente oncológico deve fazer o requerimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135, e solicitar agendamento para realização de perícia médica.
- Para solicitar o saque é preciso apresentar os documentos em via original e cópia, dos seguintes documentos: Laudo médico (válido por 30 dias, com CID); Carteira de trabalho ou comprovante de contribuição da Previdência.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.
- Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
- O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
- Terá direito a acréscimo de 25% , o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa (situações do anexo I do decreto 3048/99).
- O paciente oncológico deve fazer o requerimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135, e solicitar agendamento para realização de perícia médica.
- Para solicitar o saque é preciso apresentar os documentos em via original e cópia, dos seguintes documentos: Laudo médico (válido por 30 dias, com CID); Carteira de trabalho ou comprovante de contribuição da Previdência.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
- Antigo LOAS
- A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal. O paciente oncológico tem direito desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência.
- Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.
- O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios.
- O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
- O paciente oncológico deve fazer o requerimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135, e solicitar agendamento para realização de perícia médica.
QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO
- A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato.
- Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
- Deve estar incluído nas parcelas do imóvel financiado um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento.
- A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
IPTU
- Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologia.
- Como se trata de um imposto municipal, algumas localidades já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com câncer, pessoas com deficiência ou idosos.
- O paciente deverá se informar diretamente na Secretaria de Finanças do seu município sobre a existência desse direito e como requerer, caso disponível.
- Na maioria dos municípios onde hoje há legislação garantindo a isenção do IPTU para pacientes com determinadas doenças graves, esse direito só foi conquistado a partir luta dessas pessoas e seus familiares.
IPVA
- O IPVA é um tributo estadual, que incide, como o próprio nome indica, sobre a propriedade de todo e qualquer veículo automotor, como: automóveis de passageiros, aeronaves, motos, caminhões e embarcações.
- Para ter isenção na compra de automóveis é necessário que a pessoa tenha câncer ou deficiência nos membros, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns. Além disso, é preciso apresentar a Carteira Nacional de Habilitação Especial.
- Cada Estado possui legislação própria regulamentando a matéria. Por isso, o primeiro passo é verificar na legislação do seu Estado quais as hipóteses previstas.
- Essa informação pode ser obtida nos Detrans e nas Secretarias Estaduais da Fazenda. As concessionárias e revendedoras de veículos também costumam orientar seus clientes.
TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO (TFD)
- O TFD é um direito oferecido a pacientes oncológicos tratados exclusivamente pelo SUS, que necessitam se deslocar para outros locais (Município/Estado) para realização de intervenções médicas não disponibilizadas no Município de domicílio do paciente.
- É um programa normatizado pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999.
- O TFD pode envolver a garantia de transporte (terrestre, aéreo ou fluvial), hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicado.
- Nos casos em que houver indicação médica, poderá ser autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
- Deverá ser solicitado junto a Secretária Municipal/Estadual de Saúde da região de origem do paciente.
- Para se ter acesso ao benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos: esgotamento das possibilidades terapêuticas disponíveis no Município de domicílio do paciente; solicitação de TFD emitida por médico assistente da unidade assistencial do SUS; que o serviço de saúde onde o tratamento será realizado não esteja situado na região metropolitana de domicílio ou há menos de 50 Km da residência do paciente; prévio agendamento do atendimento com data e horários confirmados.