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CAPÍTULO III – Da Estrutura Dirigente – Finalidades e Atribuições

Artigo 9º –  A Sociedade Brasileira de Radioterapia terá a seguinte estrutura:

a) Diretoria
b) Conselho Superior
c) Conselho Fiscal
d) Assembléia Geral

§ 1º – Os membros da Diretoria serão eleitos para um período de  3 (três) anos, por eleição direta.
§ 2º – O presidente representará a Associação, ativa e passivamente, inclusive judicialmente.

a) A Diretoria será composta pelo Presidente, 1°, 2° e 3° Vice Presidentes, dois deles preferencialmente de regiões diferentes do país, Secretário Geral, 1°e 2° Secretários, Tesoureiro Geral e 1°e 2°  Tesoureiros .
b) O Conselho Superior é constituído pelos 5 (cinco) últimos ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Radioterapia. § Único – O presidente do Conselho Superior será o ex-presidente da Sociedade Brasileira de Radioterapia do exercício imediatamente anterior ao mandato que se iniciar.
c) O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros eleitos em assembleia geral, juntamente com a Diretoria, para um período de 3 (três) anos.

Artigo 10º– Compete à Diretoria:

  1. Dirigir a Sociedade Brasileira de Radioterapia, cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto.
  2. Criar fundo de reserva.
  3. Aprovar ou vetar o pagamento de despesas emergenciais.
  4. Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.
  5. Reunir-se em sessão, ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  6. Estabelecer as taxas e contribuições a serem pagas pelos membros.
  7. Angariar recursos para a Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  8. Zelar pelo bom emprego dos recursos arrecadados.
  9. Contratar e supervisionar o pessoal remunerado para atender às necessidades da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  10. Distribuir as tarefas entre seus membros.
  11. Escolher a sede e o presidente dos congressos da SBRT.
  12. l)   Criar e alterar, se necessário, o REGIMENTO INTERNO DA SBRT.

§ Único – As reuniões da Diretoria serão convocadas e presididas pelo Presidente e realizadas em dia, hora e local por ele determinados. As reuniões da Diretoria serão instaladas com a presença de, presença de no mínimo 3 (três) diretores, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria dos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.

Artigo 11 – Ao Presidente compete:

  1. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e normas da Sociedade Brasileira de Radioterapia e zelar pelos seus interesses.
  2. Representar e dirigir a Sociedade Brasileira de Radioterapia em juízo e fora dele, podendo constituir procuradores em nome da Associação, desde que por escrito e para fins específicos.
  3. Assinar, em nome da Sociedade Brasileira de Radioterapia, conjuntamente com o Tesoureiro, cheques, títulos, contratos e demais instrumentos legais necessários ao funcionamento da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  4. Convocar e presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, assim como as reuniões e atos da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  5. Convocar, orientar e supervisionar as atividades da Diretoria.
  6. Adquirir bens móveis e ou equipamentos bem como promover reformas, quando necessárias, na sede da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  7. Designar os membros das Comissões Permanentes, podendo substituí-los a qualquer tempo.
  8. Designar Comissões Temporárias, indicando seus membros e definindo suas atribuições.
  9. Indicar substituto ou Comissão para representar a Presidência em solenidades, congressos, reuniões, ou outras atividades científicas ou sociais na impossibilidade do comparecimento do presidente.
  10. Exercer o voto de desempate nas reuniões da Assembleia Geral, e Diretoria, bem como nas reuniões que exijam votação.
  11. Assinar, conjuntamente com o Secretário Geral os Certificados de conclusão e aproveitamento dos cursos, seminários, simpósios, congressos e eventos similares organizados ou patrocinados pela Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  12. Designar o Vice Presidente que o substituirá em seus impedimentos.

Artigo 12 – Aos Vices Presidentes compete:

  1. Substituir o Presidente em seus impedimentos.
  2. Auxiliar o Presidente em suas atividades e executar tarefas por ele designadas.

Artigo 13 – Ao Secretário Geral compete:

  1. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  2. Assinar a documentação social de comum acordo com o Presidente, responsabilizando-se assim pela correspondência da Associação.
  3. Convocar e organizar a agenda da Assembleia Geral e das reuniões da Associação.
  4. Verificar e aprovar o quórum eleitoral da Assembleia Geral Ordinária e das Extraordinárias.
  5. Manter atualizada a relação dos associados.
  6. Preparar relatório para a Assembleia Geral.
  7. Assinar as Atas das sessões, o orçamento e o relatório anual, bem como rubricar os livros da entidade.
  8. Admitir, dispensar e aplicar sanções aos empregados.

Artigo 14 –  Aos 1°e 2° Secretários compete:

  1. Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos, auxiliando-o nas tarefas que lhe forem designadas.
  2. Redigir as Atas das Assembleias e reuniões.
  3. Preparar resumo para arquivo dos Congressos da SBRT.

Artigo 15 –  Ao Tesoureiro Geral compete:

  1. A gerência econômico-financeira dos bens da Associação.
  2. A responsabilidade sobre a guarda e a integridade de todos os valores da Associação.
  3. Apresentar balancetes mensais à Diretoria, bem como Balanço Geral a cada ano.
  4. Preparar relatório financeiro para a Assembleia geral.
  5. Preparar forma de cobrança das anuidades dos membros.

Artigo 16 –  São atribuições do  1° e 2°  Tesoureiros:

  1. Substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos.
  2. Colaborar com o Tesoureiro Geral desenvolvendo atividades que lhe forem designadas.

Artigo 17  –  Ao Conselho Superior compete:

  1. Reunir-se por sua própria iniciativa ou por convocações do Presidente da Sociedade Brasileira de Radioterapia ou da Diretoria.
  2. Apreciar e emitir pareceres sobre consultas formuladas.
  3. Sugerir à Diretoria da Sociedade Brasileira de Radioterapia providências que julgue convenientes para melhor consecução dos objetivos da SBRT.
  4. Analisar a política econômico-financeira da Associação, assim como o balanço anual.
  5. Convocar Assembleia Geral Extraordinária se encontrar indícios de irregularidade na gestão da Sociedade Brasileira de Radioterapia, desde que a Diretoria, uma vez devidamente comunicada, não as sanem no prazo determinado pelo Conselho Superior.
  6. Divulgar seus pareceres entre os associados, caso necessário.
  7. Apreciar e julgar recursos de associados apenados pela Diretoria.

§ Único: As reuniões do Conselho Superior serão convocadas e presididas pelo seu Presidente e realizadas em dia, hora e local por ele determinados. As reuniões do Conselho Superior serão instaladas com a presença de no mínimo 3 (três) Conselheiros, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente. As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria dos presentes, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.

Artigo 18  – Ao Conselho Fiscal compete:

  1. Fiscalizar as decisões, relatórios financeiros, balanços contábeis da Diretoria, acompanhados dos respectivos demonstrativos;
  2. Fiscalizar e organizar as eleições previstas na Assembleia Geral, para os cargos de Conselho Diretor e Diretoria Executiva;
  3. Apontar as irregularidades, bem como faltas cometidas pelos membros e encaminhar para o Conselho Diretor a quem caberá a aplicação de penalidades.

§ único – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, quantas vezes se fizerem necessárias, mediante convocação de qualquer um dos seus membros. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos presentes.

ECR

RT 2030