Artigo 9º – A Sociedade Brasileira de Radioterapia terá a seguinte estrutura:
a) Diretoria
b) Conselho Superior
c) Conselho Fiscal
d) Assembléia Geral§ 1º – Os membros da Diretoria serão eleitos para um período de 3 (três) anos, por eleição direta.
§ 2º – O presidente representará a Associação, ativa e passivamente, inclusive judicialmente.a) A Diretoria será composta pelo Presidente, 1°, 2° e 3° Vice Presidentes, dois deles preferencialmente de regiões diferentes do país, Secretário Geral, 1°e 2° Secretários, Tesoureiro Geral e 1°e 2° Tesoureiros .
b) O Conselho Superior é constituído pelos 5 (cinco) últimos ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Radioterapia. § Único – O presidente do Conselho Superior será o ex-presidente da Sociedade Brasileira de Radioterapia do exercício imediatamente anterior ao mandato que se iniciar.
c) O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros eleitos em assembleia geral, juntamente com a Diretoria, para um período de 3 (três) anos.
Artigo 10º– Compete à Diretoria:
- Dirigir a Sociedade Brasileira de Radioterapia, cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto.
- Criar fundo de reserva.
- Aprovar ou vetar o pagamento de despesas emergenciais.
- Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.
- Reunir-se em sessão, ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Estabelecer as taxas e contribuições a serem pagas pelos membros.
- Angariar recursos para a Sociedade Brasileira de Radioterapia.
- Zelar pelo bom emprego dos recursos arrecadados.
- Contratar e supervisionar o pessoal remunerado para atender às necessidades da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
- Distribuir as tarefas entre seus membros.
- Escolher a sede e o presidente dos congressos da SBRT.
- l) Criar e alterar, se necessário, o REGIMENTO INTERNO DA SBRT.
§ Único – As reuniões da Diretoria serão convocadas e presididas pelo Presidente e realizadas em dia, hora e local por ele determinados. As reuniões da Diretoria serão instaladas com a presença de, presença de no mínimo 3 (três) diretores, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria dos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Artigo 11 – Ao Presidente compete:
- Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e normas da Sociedade Brasileira de Radioterapia e zelar pelos seus interesses.
- Representar e dirigir a Sociedade Brasileira de Radioterapia em juízo e fora dele, podendo constituir procuradores em nome da Associação, desde que por escrito e para fins específicos.
- Assinar, em nome da Sociedade Brasileira de Radioterapia, conjuntamente com o Tesoureiro, cheques, títulos, contratos e demais instrumentos legais necessários ao funcionamento da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
- Convocar e presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, assim como as reuniões e atos da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
- Convocar, orientar e supervisionar as atividades da Diretoria.
- Adquirir bens móveis e ou equipamentos bem como promover reformas, quando necessárias, na sede da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
- Designar os membros das Comissões Permanentes, podendo substituí-los a qualquer tempo.
- Designar Comissões Temporárias, indicando seus membros e definindo suas atribuições.
- Indicar substituto ou Comissão para representar a Presidência em solenidades, congressos, reuniões, ou outras atividades científicas ou sociais na impossibilidade do comparecimento do presidente.
- Exercer o voto de desempate nas reuniões da Assembleia Geral, e Diretoria, bem como nas reuniões que exijam votação.
- Assinar, conjuntamente com o Secretário Geral os Certificados de conclusão e aproveitamento dos cursos, seminários, simpósios, congressos e eventos similares organizados ou patrocinados pela Sociedade Brasileira de Radioterapia.
- Designar o Vice Presidente que o substituirá em seus impedimentos.
Artigo 12 – Aos Vices Presidentes compete:
- Substituir o Presidente em seus impedimentos.
- Auxiliar o Presidente em suas atividades e executar tarefas por ele designadas.
Artigo 13 – Ao Secretário Geral compete:
- Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
- Assinar a documentação social de comum acordo com o Presidente, responsabilizando-se assim pela correspondência da Associação.
- Convocar e organizar a agenda da Assembleia Geral e das reuniões da Associação.
- Verificar e aprovar o quórum eleitoral da Assembleia Geral Ordinária e das Extraordinárias.
- Manter atualizada a relação dos associados.
- Preparar relatório para a Assembleia Geral.
- Assinar as Atas das sessões, o orçamento e o relatório anual, bem como rubricar os livros da entidade.
- Admitir, dispensar e aplicar sanções aos empregados.
Artigo 14 – Aos 1°e 2° Secretários compete:
- Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos, auxiliando-o nas tarefas que lhe forem designadas.
- Redigir as Atas das Assembleias e reuniões.
- Preparar resumo para arquivo dos Congressos da SBRT.
Artigo 15 – Ao Tesoureiro Geral compete:
- A gerência econômico-financeira dos bens da Associação.
- A responsabilidade sobre a guarda e a integridade de todos os valores da Associação.
- Apresentar balancetes mensais à Diretoria, bem como Balanço Geral a cada ano.
- Preparar relatório financeiro para a Assembleia geral.
- Preparar forma de cobrança das anuidades dos membros.
Artigo 16 – São atribuições do 1° e 2° Tesoureiros:
- Substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos.
- Colaborar com o Tesoureiro Geral desenvolvendo atividades que lhe forem designadas.
Artigo 17 – Ao Conselho Superior compete:
- Reunir-se por sua própria iniciativa ou por convocações do Presidente da Sociedade Brasileira de Radioterapia ou da Diretoria.
- Apreciar e emitir pareceres sobre consultas formuladas.
- Sugerir à Diretoria da Sociedade Brasileira de Radioterapia providências que julgue convenientes para melhor consecução dos objetivos da SBRT.
- Analisar a política econômico-financeira da Associação, assim como o balanço anual.
- Convocar Assembleia Geral Extraordinária se encontrar indícios de irregularidade na gestão da Sociedade Brasileira de Radioterapia, desde que a Diretoria, uma vez devidamente comunicada, não as sanem no prazo determinado pelo Conselho Superior.
- Divulgar seus pareceres entre os associados, caso necessário.
- Apreciar e julgar recursos de associados apenados pela Diretoria.
§ Único: As reuniões do Conselho Superior serão convocadas e presididas pelo seu Presidente e realizadas em dia, hora e local por ele determinados. As reuniões do Conselho Superior serão instaladas com a presença de no mínimo 3 (três) Conselheiros, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente. As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria dos presentes, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.
Artigo 18 – Ao Conselho Fiscal compete:
- Fiscalizar as decisões, relatórios financeiros, balanços contábeis da Diretoria, acompanhados dos respectivos demonstrativos;
- Fiscalizar e organizar as eleições previstas na Assembleia Geral, para os cargos de Conselho Diretor e Diretoria Executiva;
- Apontar as irregularidades, bem como faltas cometidas pelos membros e encaminhar para o Conselho Diretor a quem caberá a aplicação de penalidades.
§ único – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, quantas vezes se fizerem necessárias, mediante convocação de qualquer um dos seus membros. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos presentes.