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CAPÍTULO II – Dos Membros – Seus Deveres e Direitos

Artigo 4º – Os membros da Sociedade Brasileira de Radioterapia distribuem-se nas seguintes categorias:

a) Membros Fundadores

Os que subscreveram a Ata de constituição da Sociedade Brasileira de Radioterapia.

b) Membros Titulares

Os portadores do Título de Especialista, em radioterapia, concedido ou reconhecido por essa Associação, a Sociedade Brasileira de Radioterapia, e até o ano de 2011 (dois mil e onze), pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, em qualquer de suas áreas de atuação.

§ 1º – Para ingressar na Sociedade Brasileira de Radioterapia como Membro Titular serão necessários:
I. – preenchimento pelo candidato de proposta em formulário fornecido pela    Sociedade Brasileira de Radioterapia, assinado por ele e por dois Membros Titulares e referendada pela Comissão de Admissão.
II. – prova de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado ou do Distrito     Federal;
III. – apresentação de curriculum vitae comprovando exercício ou treinamento especializado em programa de residência médica em radioterapia reconhecida pelo Ministério da Educação, pelo período mínimo de três anos;

c) Membros Beneméritos

As pessoas físicas ou jurídicas, de comprovada idoneidade que não exerçam medicina ou profissão afim, sem distinção de nacionalidade, que tenham prestado relevante serviço aos objetivos da Sociedade Brasileira de Radioterapia.

§ 1º – Os membros beneméritos serão admitidos em votação pela maioria da Assembleia Geral, por proposta da Diretoria ou da maioria dos membros titulares.
§ 2º – Os Membros beneméritos terão direito a todas as prerrogativas dos membros titulares, exceto votar e serem votados, ficando dispensados de qualquer contribuição pecuniária.

d) Membros Honorários
Os médicos ou cientistas, nacionais ou estrangeiros, com mérito comprovado e que tenham prestado relevante serviço às ciências médicas.

§ 1º – Os Membros Honorários serão escolhidos em votação pela maioria da Assembleia Geral, por proposta da Diretoria ou por maioria dos Membros Titulares.
§ 2º – Os Membros Honorários terão direito a todas as prerrogativas dos membros titulares, exceto votar e serem votados, ficando dispensada a obrigatoriedade de contribuição pecuniária.

e) Membros Adjuntos

São profissionais que participam do processo da radioterapia (físicos especializados em física médica, enfermeiros, radiobiólogos e técnicos em radioterapia).

§ 1º – Para ingressar na Sociedade Brasileira de Radioterapia como Membro Adjunto, serão necessários:
I. – preenchimento pelo candidato de proposta em formulário fornecido pela Sociedade Brasileira de Radioterapia, assinado por ele e por dois Membros Titulares e referendada pela Comissão de Admissão.
II. – apresentação de curriculum vitae comprovando exercício ou treinamento, em uma das especialidades previstas, pelo período mínimo de três anos;
§ 2º – Os Membros Adjuntos terão direito a todas as prerrogativas dos membros titulares, exceto votar e serem votados, ficando dispensada a obrigatoriedade de contribuição pecuniária.

f) Membros Residentes

São os médicos, legalmente registrados no Brasil, realizando residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação, em Radioterapia, desde que aceitos pelos critérios estabelecidos em Assembleia Geral para a Comissão de Admissão.
§ 1º – Para ingressar na Sociedade Brasileira de Radioterapia como Membro Residente, serão  necessários:
I. – preenchimento pelo candidato de proposta em formulário fornecido pela Sociedade Brasileira de Radioterapia, assinado por ele e por dois Membros Titulares e referendada pela Comissão de Admissão.
II. – apresentação de curriculum vitae comprovando estar em treinamento, em radioterapia, em residência médica reconhecida pelo Ministério da Educação;

§ 2º – Os Membros Residentes terão direito a todas as prerrogativas dos membros titulares, exceto votar e serem votados, sendo isentos de qualquer contribuição pecuniária, até o final da Residência Médica.

g) Membros Corporativos

São os membros resultantes do estabelecimento de convênios de cooperação técnica ou científica com a Sociedade Brasileira de Radioterapia sob a forma de patrocínio/doação, ou simplesmente que contribuam à SBRT.

§ 1º – O seu ingresso será por convite da Diretoria da SBRT, ou por proposta encaminhada a ela, ficando a critério da Comissão de Admissão a sua aprovação.
§ 2º – Os Membros Corporativos poderão:

Designar um representante para participar como ouvinte, de congressos, cursos, seminários e simpósios organizados pela SBRT.
Participar de exposição comercial, por ocasião dos congressos, cursos, seminários e simpósios organizados pela SBRT, com preços diferenciados.
Utilizar a página da internet da SBRT, para divulgar notícias sobre avanços tecnológicos ou de interesse dos outros membros da SBRT, a critério da diretoria.

§ 3º – São deveres dos Membros Corporativos:

Colaborar com a Diretoria para atingir as finalidades da SBRT.
Contribuir material ou pecuniariamente, conforme foi acordado com a SBRT.

h) Membros Associados

Médicos, com certificado em área de atuação, relacionada de alguma forma à radioterapia.

§ 1º – Para seu ingresso deverão apresentar proposta que, depois de julgada pela Comissão de Admissão, será apreciada pela Diretoria
§ 2º – Os Membros Associados terão direito a todas as prerrogativas dos membros titulares, exceto votar e serem votados, ficando dispensada a obrigatoriedade de contribuição pecuniária.

i) Membros Eméritos
Os Membros Titulares ou Adjuntos da SBRT que completaram 75 anos de idade, tendo exercido, no mínimo, por 35 anos a radioterapia.

§ 1º – A transferência para a categoria de Membro Emérito se dará automaticamente.
§ 2º – Os Membros Eméritos terão direito a todas as prerrogativas dos membros titulares, exceto participar da Diretoria, ficando dispensada a obrigatoriedade de contribuição pecuniária.

j) Membros Correspondentes

Médicos radioterapeutas que residem no exterior.

§ 1º – Para seu ingresso deverão apresentar proposta que, depois de julgada pela Comissão de Admissão, será apreciada pela Diretoria.
§ 2º – Os Membros Correspondentes terão direito a participar dos congressos e cursos organizados pela SBRT, não podem votar ou ser votados, ficando dispensados da obrigatoriedade de contribuição pecuniária.

Da Gratuidade dos Cargos
Artigo 5º – Nenhum cargo eletivo da Sociedade Brasileira de Radioterapia será remunerado.

Das responsabilidades
Artigo 6º Os membros da Sociedade Brasileira de Radioterapia não responderão, solidária ou subsidiariamente, nem quando investidos em cargo dirigente, por obrigações assumidas pela entidade, salvo por procedimento doloso, apurado e reconhecido pela Diretoria, ouvido o Conselho Superior.

Deveres dos Membros Titulares
Artigo 7ºSão deveres dos Membros Titulares:

  1. Cumprir as determinações deste Estatuto.
  2. Desempenhar todas as funções que lhe forem atribuídas e às quais tenha anuído.
  3. Zelar pelo bom nome da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  4. Manter na vida pública e profissional conduta pautada pelos princípios morais do Código de Ética Médica.
  5. Pagar as contribuições estatutárias nos prazos determinados.

Direitos dos Membros Titulares
Artigo 8ºSão direitos dos Membros Titulares:

a) Votar e ser votado para a composição dos órgãos dirigentes, desde que estejam quites com a SBRT e tenham sido filiados até dois anos antes do pleito eleitoral.
b) Acompanhar o funcionamento da Associação, opinando e votando nas Assembleias.
c) Requerer providências à Associação em assuntos que julgue prejudiciais à mesma ou seus membros.
d) Convocar os órgãos deliberativos segundo as normas contidas neste Estatuto.
e) Usar o título de Membro a que fizer jus em trabalhos, publicações e receituário.
f) Tomar parte em congressos, jornadas, simpósios, reuniões, observados suas normas.
g) Receber as publicações que a Associação editar ou patrocinar.
h) Assinar ou subscrever proposta para admissão de membros nas diversas categorias, respondendo moralmente pela qualificação do proposto perante a Sociedade Brasileira de Radioterapia.
i) Frequentar a sede da Associação e participar dos eventos científicos patrocinados pela Sociedade Brasileira de Radioterapia.
j) Receber cópia do Estatuto ao ser admitido e sempre que esse seja alterado.
k) Ser indicado ou nomeado Membro de Comissões, em conformidade com o disposto no presente Estatuto.
l) Ter direito a ampla defesa e a interposição de recurso em caso das punições previstas no artigo 21.

ECR

RT 2030