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Programas de Residência Médica em Radioterapia devem se atentar para mudanças implementadas no modelo em 2020 e já vigentes

A SBRT chama a atenção dos sócios e comunidade, envolvidos em programas de residência médica, para mudanças necessárias de forma a atenderem a matriz de competências dos residentes publicada na Resolução No 23, de 16 de abril de 2019 da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolu%c3%87%c3%83o-n%c2%ba-23-de-16-de-abril-de-2019-83170080).

O documento pode ser visualizado na íntegra em:  https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/04/2019&jornal=515&pagina=33.

Estamos entrando no segundo ano de vigência deste modelo e, portanto, é importante frisar a necessidade de treinamento nas técnicas conformada e IMRT (dentre outras importantes capacidades exigidas).

A responsabilidade pela formação dos residentes é conjunta, entre o próprio residente e a instituição formadora, e é regulada pelo MEC. À instituição formadora cabe oferecer (na própria instituição ou em local associado) as atividades descritas na regulamentação e cobrar seu cumprimento.

É importante que as pessoas envolvidas nos programas de residência estejam cientes de suas responsabilidades e das necessidades que são específicas para cada ano de formação do programa de residência médica.

Como sociedade de classe, nos colocamos à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar os associados na compreensão global do modelo estabelecido pelo MEC.

ECR

RT 2030