Artigo 20 – São deveres dos membros:
- Cumprir com as disposições estatutárias e regimentais da associação.
- Pagar regularmente a contribuição fixada pela Diretoria da SBRT e outras parcelas que vierem a ser estabelecidas.
- Acatar as deliberações dos órgãos dirigentes da Associação e da Assembleia Geral.
- Participar das Assembleias e reuniões para as quais forem convocados.
- Colaborar com a Associação em todas as suas atividades, no sentido de desenvolver os trabalhos de pesquisa, a Radioterapia e a Cancerologia.
- Prestigiar a Associação e promover a divulgação de suas finalidades, de modo a elevá-la no conceito público e atrair, para o seu âmbito, novos membros, possibilitando o desenvolvimento da própria medicina, especificamente a Radioterapia.
- Abster-se, sistematicamente, de assumir compromisso ou fazer declarações públicas em nome da Associação, sem que, para isso, estejam autorizados pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.