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CAPITULO XXII – Da Dissolução da Associação

Artigo 63 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia dissolver-se-á mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para esse fim, por voto de 2/3 dos membros presentes. A Assembleia, deverá, ainda, nomear liquidante e estabelecer o processo de liquidação.

Artigo 64 – Todo o patrimônio dessa Associação será destinado à entidade afim, ou a outra instituição sem fins lucrativos, designada em assembleia.

ECR

RT 2030