Estatuto

Estatuto – Sociedade Brasileira de Radioterapia

 SOCIEDADE BRASILEIRA DE RADIOTERAPIA

ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS APROVADAS NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE ABRIL DE 2023

CAPÍTULO I

Da Natureza, da Finalidade, da Sede e do Foro

 Artigo 1º – A Sociedade Brasileira de Radioterapia – SBRT, é uma associação civil, brasileira, associativa e científica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração indeterminada, em consonância com os Artigos 44 a 61 do Código Civil Brasileiro, fundada em 1998, regida pelo presente Estatuto e por seus Regimentos e Regulamentos, tem as seguintes finalidades:

  1. Reunir médicos rádio-oncologistas, legalmente registrados no Brasil, que preencham os critérios estabelecidos pela comissão de admissão.
  2. Estudar e debater todos os problemas relacionados à prática, ensino e pesquisa da Radioterapia e assuntos correlatos.
  3. Representar os interesses científicos e profissionais de seus associados perante os poderes constituídos e às organizações de saúde privada do país.
  4. Representar a Radioterapia brasileira junto às entidades médicas nacionais e internacionais.
  5. Organizar Congresso Nacional da especialidade a cada ano ou de acordo com a disponibilidade dessa sociedade, preferencialmente com a participação das áreas afins (físicos, enfermagem oncológica, técnicos em radioterapia).
  6. Promover, junto aos órgãos competentes, públicos ou privados, a captação de recursos financeiros a serem utilizados no desenvolvimento da especialidade.
  7. Criar prêmios para trabalhos originais sobre a especialidade.
  8. Prestar assistência aos filiados e orientá-los em sua profissão.
  9. Incentivar a publicação de trabalhos científicos por seus membros e desenvolver atividades que possibilitem o desenvolvimento da Radioterapia de uma maneira geral.
  10. Manter bom relacionamento com as especialidades afins.
  11. Emitir pareceres sobre questões atinentes à especialidade.
  12. Preparar o exame de suficiência para obtenção de título de especialidade ou certificado de área de atuação, por meio de avaliação formal dos candidatos interessados e que preencherem os requisitos para a participação no certame, mediante a elaboração de edital; formulação e correção das questões; análise e julgamento dos recursos cabíveis, de acordo com as regras da Associação Médica Brasileira – AMB.
  13. auxiliar no credenciamento e no controle permanente da qualidade das residências médicas, dos centros de treinamento e dos serviços de Radioterapia, podendo criar Programas de Certificação, Acreditação ou qualquer outra denominação que visem o cumprimento desta finalidade.
  14. promover e patrocinar, mas não se limitando a, congressos, jornadas, reuniões, conferências, cursos de extensão, incluídas pós-graduações lato sensu e stricto sensu, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela SBRT, disciplinando a sua realização em todo o território nacional, podendo, para tanto, fazer parcerias com entidades públicas e privadas.
  15. prestar os serviços para os quais foi instituída, colocando-os à disposição do grupo a que se destina, sem fins lucrativos.

Artigo 2º – A Sociedade Brasileira de Radioterapia tem sua sede e foro na Praça. Oswaldo Cruz, 124 – 5º Andar – Cj. 52 – Paraíso – CEP 04004-070, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

 Artigo 3º – O uso do nome da Sociedade Brasileira de Radioterapia é indelegável. É vedado seu emprego em negócios estranhos aos objetivos da Associação ou em documentos de favores, tais como fiança, aval e análogos, considerando-se nulos quaisquer atos praticados em desacordo com este estatuto.

CAPÍTULO II

Dos Membros – Seus Deveres e Direitos

Artigo 4º – Os membros da Sociedade Brasileira de Radioterapia distribuem-se nas seguintes categorias:

  1. Fundadores
  2. Titulares
  3. Adjuntos
  4. Residentes
  5. Corporativos
  6. Associados
  7. Eméritos
  8. Correspondentes
  9. Membros Fundadores – Os que subscreveram a Ata de constituição da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  10. Membros Titulares – Os portadores do Título de Especialista, em radioterapia, concedido ou reconhecido por essa Associação, a Sociedade Brasileira de Radioterapia, e até o ano de 2011 (dois mil e onze), pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, especificamente na área de atuação de Radioterapia.
  • 1º – Para ingressar na Sociedade Brasileira de Radioterapia como Membro Titular serão necessários:
  1. – preenchimento pelo candidato de proposta em formulário online disponível no site da SBRT (www.sbradioterapia.com.br);
  2. – prova de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado ou do Distrito Federal (escanear documento e enviar por e-mail ou no formulário online, para sbradioterapia@sbradioterapia.com.br);

III. – ser portador do Título de Especialista, em radioterapia, concedido ou reconhecido por essa Associação, a Sociedade Brasileira de Radioterapia, e até o ano de 2011 (dois mil e onze), pelo Colégio Brasileiro de Radiologia, especificamente na área de atuação de Radioterapia.

  1. Membros Adjuntos – São profissionais que participam do processo da radioterapia e que não são médicos (físicos especializados em física médica, enfermeiros, radiobiólogos, dosimetristas e técnicos em radioterapia).
  • 1º – Para ingressar na Sociedade Brasileira de Radioterapia como Membro Adjunto, serão necessários:
  1. – preenchimento pelo candidato de proposta em formulário online disponível no site da SBRT (www.sbradioterapia.com.br);
  2. – prova de inscrição no Conselho de Especialidade correspondente (escanear documento e enviar por e-mail ou no formulário online, para sbradioetrapia@sbradioterapia.com.br; ou na inexistência de Conselho de Especialidade em determinada profissão enviar prova de graduação no curso específico;

III. – apresentação de curriculum vitae comprovando exercício ou treinamento, em uma das especialidades previstas, pelo período mínimo de três anos;

  1. – Aprovação da proposta pelo Diretor Administrativo e pelo Secretário Geral da SBRT.
  • 2º – Os Membros Adjuntos terão direito às prerrogativas dos membros titulares determinadas pela diretoria da SBRT. Os membros adjuntos não têm direito de votar ou serem votados. São dispensados da obrigatoriedade de contribuição pecuniária.
  1. Membros Residentes: São os médicos, legalmente registrados no Brasil, realizando residência médica ou especialização Latu Sensu em Radioterapia, reconhecida pelo Ministério da Educação e pela Sociedade Brasileira de Radioterapia, desde que aceitos pela Comissão de Admissão.
  • 1º – Para ingressar na Sociedade Brasileira de Radioterapia como Membro Residente, será necessário:
  1. – preenchimento pelo candidato de proposta em formulário online disponível no site da SBRT (www.sbradioterapia.com.br);
  2. – declaração ou documento equivalente que comprove sua inscrição atual em residência médica ou especialização Latu Sensu em Radioterapia, reconhecida pelo Ministério da Educação e pela Sociedade Brasileira de Radioterapia e a previsão de término da residência ou especialização.
  • 2º – Os Membros Residentes terão direito a todas as prerrogativas dos membros titulares, exceto votar e serem votados, sendo isentos de qualquer contribuição pecuniária, até o final da Residência Médica.
  1. Membros Corporativos – São os membros resultantes do estabelecimento de convênios de cooperação técnica ou científica com a Sociedade Brasileira de Radioterapia sob a forma de patrocínio/doação, ou simplesmente que contribuam à SBRT.
  • 1º – O seu ingresso será por convite da Diretoria da SBRT, ou por proposta encaminhada a ela, ficando a critério da Comissão de Admissão a sua aprovação.
  • 2º – Os Membros Corporativos poderão:
  1. – Designar um representante para participar como ouvinte, de congressos, cursos, seminários e simpósios organizados pela SBRT.
  2. – Participar de exposição comercial, por ocasião dos congressos, cursos, seminários e simpósios organizados pela SBRT, com benefícios específicos a serem determinados pela Diretoria da SBRT.

III. – Solicitar acesso as ferramentas de divulgação da SBRT notícias sobre avanços tecnológicos ou de interesse dos membros da SBRT, a critério da diretoria.

  • 3º – São deveres dos Membros Corporativos:
  1. – Colaborar com a Diretoria para atingir as finalidades da SBRT.
  2. – Contribuir material ou pecuniariamente, conforme foi acordado com a SBRT.
  3. Membros Associados – Médicos que não possuam o título de especialista em Radioterapia ou de área de atuação em Radioterapia, mas que tenham concluído Residência Médica em Radioterapia, ou que tenham concluído curso de aperfeiçoamento em Radioterapia em instituições reconhecidas pela SBRT, ou, ainda, que tenham atuado por, no mínimo, 6 (seis) anos na área da Radioterapia.
  • 1º – Para seu ingresso, deverá o candidato apresentar os comprovantes de conclusão de curso da Residência ou do Aperfeiçoamento, ou uma declaração assinada pelo Chefe do Serviço, em caso de atuação por 6 (seis) anos ou mais, além de apresentar proposta de ingresso e carta de chancela assinada por dois membros titulares da SBRT, que, depois de julgada pela Comissão de Admissão, será apreciada pela Diretoria.
  • 2º – Os Membros Associados terão direito a todas as prerrogativas dos membros titulares, exceto votar e serem votados, estando sujeitos à contribuição pecuniária estabelecida pela Diretoria.
  1. Membros Eméritos – Os Membros Titulares ou Adjuntos da SBRT que completaram 75 anos de idade, tendo exercido, no mínimo, por 35 anos a radioterapia.
  • 1º – A transferência para a categoria de Membro Emérito se dará automaticamente.
  • 2º – Os Membros Eméritos terão direito a todas as prerrogativas dos membros titulares, exceto participar da Diretoria, ficando dispensada a obrigatoriedade de contribuição pecuniária.
  1. Membros Correspondentes – Médicos radioterapeutas que residem no exterior.
  • 1º – Para seu ingresso deverão apresentar proposta que, depois de julgada pela Comissão de Admissão, será apreciada pela Diretoria.
  • 2º – Os Membros Correspondentes terão direito a se inscrever nos congressos e cursos organizados pela SBRT, não podem votar ou ser votados, ficando dispensados da obrigatoriedade de contribuição pecuniária.

Artigo 4º-A – Para todas as categorias associativas, poderá a Diretoria, após análise da documentação apresentada, impedir o ingresso de candidatos que tenham, de qualquer forma, prejudicado a SBRT, por meio de atitudes antiéticas ou pelo interesse em impedir o bom andamento das atividades e práticas da associação, em desprestígio de sua finalidade.

Artigo 5º – Após um período de 2 anos de inadimplência com relação às contribuições pecuniárias, qualquer um dos sócios com requisição de contribuição (Titulares, Corporativos ou Associados) são automaticamente movidos à categoria Sócio Inadimplente. A categoria Sócio Inadimplente não mais está sujeita a adição de novas contribuições, ficando o sócio inadimplente sujeito à reinserção em sua categoria prévia após acerto das contribuições em atraso acrescidas de valor de processamento administrativo. Após o retorno para sua categoria de origem, o sócio ex-inadimplente fica impedido de votar, ser votado ou participar de comissões da SBRT pelo período de 24 meses.

Da Gratuidade dos Cargos

Artigo 6º – Nenhum cargo eletivo da Sociedade Brasileira de Radioterapia será remunerado.

Das responsabilidades

Artigo 7º Os membros da Sociedade Brasileira de Radioterapia não responderão, solidária ou subsidiariamente, nem quando investidos em cargo dirigente, por obrigações assumidas pela entidade, salvo por procedimento doloso, apurado e reconhecido pela Diretoria, ouvido o Conselho Superior.

Deveres dos Membros Titulares

 Artigo 8ºSão deveres dos Membros Titulares:

  1. Cumprir as determinações deste Estatuto.
  2. Desempenhar todas as funções que lhe forem atribuídas e às quais tenham anuído.
  3. Zelar pelo bom nome da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  4. Manter na vida pública e profissional conduta pautada pelos princípios morais do Código de Ética Médica.
  5. Pagar as contribuições estatutárias nos prazos determinados.

Direitos dos Membros Titulares

 Artigo 9ºSão direitos dos Membros Titulares:

  1. Votar e ser votado para a composição dos órgãos dirigentes, desde que estejam quites com a SBRT e tenham sido filiados até dois anos antes do pleito eleitoral.
  2. Acompanhar o funcionamento da Associação, opinando e votando nas Assembleias.
  3. Requerer providências à Associação em assuntos que julgue prejudiciais à mesma ou seus membros.
  4. Convocar os órgãos deliberativos segundo as normas contidas neste Estatuto.
  5. Usar o título de Membro a que fizer jus em trabalhos, publicações e receituário.
  6. Tomar parte em congressos, jornadas, simpósios, reuniões, observados suas normas.
  7. Receber as publicações que a Associação editar ou patrocinar.
  8. Fazer uso das instalações e infraestrutura da sede, mediante solicitação, condicionada a autorização da Diretoria da SBRT.
  9. Participar dos eventos científicos patrocinados pela Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  10. Receber cópia eletrônica do Estatuto ao ser admitido e sempre que esse seja alterado.
  11. Ser indicado ou nomeado Membro de Comissões, em conformidade com o disposto no presente Estatuto.
  12. Ter direito a ampla defesa e a interposição de recurso em caso das punições previstas no artigo 26.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Dirigente – Finalidades e Atribuições

Artigo 10º – A Sociedade Brasileira de Radioterapia terá a seguinte estrutura:

  1. Diretoria Executiva
  2. Conselho Superior
  3. Conselho Fiscal
  4. Assembleia Geral
  • 1º – Os membros da Diretoria serão eleitos para um período de 2 (dois) anos, por eleição direta.
  • 2º – O presidente representará a Associação, ativa e passivamente, inclusive judicialmente.
  1. A Diretoria será composta pelo
  2. – Presidente Executivo e Vice Presidente
  3. – Secretário Geral

III. – Diretor de Ensino e Pesquisa

  1. – Diretor Científico
  2. – Diretor de Defesa Profissional
  3. – Tesoureiro

VII. – Diretor Administrativo

VIII. – Diretor de Assuntos Regionais

  1. – Diretor de Comunicação e Marketing
  2. O Conselho Superior será constituído pelos 5 (cinco) últimos ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Radioterapia.

Parágrafo Único – O presidente do Conselho Superior será o ex-presidente da Sociedade Brasileira de Radioterapia do exercício imediatamente anterior ao mandato que se iniciar.

  1. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros eleitos em assembleia geral, juntamente com a Diretoria, para um período de 2 (dois) anos.

Artigo 11º – Compete à Diretoria:

  1. Dirigir a Sociedade Brasileira de Radioterapia, cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto.
  2. Criar fundo de reserva.
  3. Aprovar ou vetar o pagamento de despesas emergenciais.
  4. Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto.
  5. Reunir-se em sessão, ordinariamente, duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  6. Estabelecer as taxas e contribuições a serem pagas pelos membros.
  7. Angariar recursos para a Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  8. Zelar pelo bom emprego dos recursos arrecadados.
  9. Contratar e supervisionar o pessoal remunerado para atender às necessidades da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  10. Distribuir as tarefas entre seus membros.
  11. Escolher a sede e o presidente dos congressos da SBRT.
  12. Criar e alterar, se necessário, o REGIMENTO INTERNO DA SBRT.

Parágrafo Único – As reuniões da Diretoria serão convocadas e presididas pelo Presidente e realizadas em dia, hora e local por ele determinados. As reuniões da Diretoria serão instaladas com a presença, física ou remota, de no mínimo 3 (três) diretores, sendo um deles, obrigatoriamente, o presidente. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria dos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.

 Artigo 12º – Ao Presidente Executivo compete:

  1. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e normas da Sociedade Brasileira de Radioterapia e zelar pelos seus interesses.
  2. Representar e dirigir a Sociedade Brasileira de Radioterapia em juízo e fora dele, podendo constituir procuradores em nome da Associação, desde que por escrito e para fins específicos.
  3. Assinar, em nome da Sociedade Brasileira de Radioterapia, conjuntamente com o Tesoureiro, cheques, títulos, contratos e demais instrumentos legais necessários ao funcionamento da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  4. Convocar e presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, assim como as reuniões e atos da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  5. Convocar, orientar e supervisionar as atividades da Diretoria.
  6. Adquirir bens móveis e ou equipamentos bem como promover reformas, quando necessárias, na sede da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  7. Designar os membros das Comissões Permanentes, podendo substituí-los a qualquer tempo.
  8. Designar Comissões Temporárias, indicando seus membros e definindo suas atribuições.
  9. Indicar substituto ou Comissão para representar a Presidência em solenidades, congressos, reuniões, ou outras atividades científicas ou sociais na impossibilidade do comparecimento do presidente.
  10. Exercer o voto de desempate nas reuniões da Assembleia Geral, e Diretoria, bem como nas reuniões que exijam votação.
  11. Assinar, conjuntamente com o Secretário Geral os Certificados de conclusão e aproveitamento dos cursos, seminários, simpósios, congressos e eventos similares organizados ou patrocinados pela Sociedade Brasileira de Radioterapia.

Artigo 13º – Ao Vice Presidente compete:

  1. Substituir o Presidente em seus impedimentos.
  2. Auxiliar o Presidente em suas atividades e executar tarefas por ele designadas.

Artigo 14º – Ao Secretário Geral compete:

  1. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos da Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  2. Assinar a documentação social de comum acordo com o Presidente, responsabilizando-se assim pela correspondência da Associação.
  3. Convocar e organizar a agenda da Assembleia Geral e das reuniões da Associação.
  4. Verificar e aprovar o quórum eleitoral da Assembleia Geral Ordinária e das Extraordinárias.
  5. Manter atualizada a relação dos associados.
  6. Preparar relatório para a Assembleia Geral.
  7. Assinar as Atas das sessões, o orçamento e o relatório anual, bem como rubricar os livros da entidade.

Artigo 15º – Ao Tesoureiro compete:

  1. A gerência econômico-financeira dos bens da Associação.
  2. A responsabilidade sobre a guarda e a integridade de todos os valores da Associação.
  3. Apresentar balancetes mensais à Diretoria, bem como Balanço Geral a cada ano.
  4. Preparar relatório financeiro para a Assembleia geral.
  5. Preparar forma de cobrança das anuidades dos membros.
  6. Desenvolver um orçamento para a SBRT, supervisionando a adesão ao mesmo
  7. Supervisar o investimento das reservas financeiras da Sociedade para obter o máximo retorno seguro.

Artigo 16º – Ao Diretor de Ensino e Pesquisa compete:

  1. Proporcionar oportunidades educacionais de alta qualidade para os membros da Sociedade, utilizando uma ampla gama de ferramentas de ensino e a diversidade geográfica para maximizar a acessibilidade a seus membros.
  2. Promover a pesquisa básica, translacional e clínica em Radioterapia e Radio-oncologia e ajudar a facilitar a transmissão dessas informações a outros órgãos científicos e governamentais.
  3. Avaliar e monitorar de maneira continua o conteúdo dos Programas de Residência Médica e Pós-graduação Lato-Sensu na especialidade de Radioterapia.
  4. Exercer outras atividades de ensino e pesquisa inerentes ao cargo que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

Artigo 17º – Ao Diretor Científico compete:

  1. Organizar e supervisionar o conteúdo científico dos Congressos e eventos educacionais organizados e patrocinados pela SBRT, inclusive o Congresso Brasileiro da especialidade.
  2. Representar a SBRT junto a revistas e periódicos.
  3. Exercer outras atividades cientificas de interesse da SBRT que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

Artigo 18º – Ao Diretor de Defesa Profissional compete:

  1. Monitorar e defender, dentro de princípios éticos, os interesses da especialidade e dos especialistas junto a Associação Médica Brasileira ou outras Instituições as quais a SBRT esteja relacionada.
  2. Assessorar a Presidência e demais Diretores em planos e atividades adicionais para promover a integridade e a ética no campo da Radioterapia e Rádio-oncologia em sua intersecção com outras especialidades da Medicina.
  3. Promover ações que visem manter a ética e a dignidade do exercício profissional da especialidade.
  4. Representar a SBRT na defesa do exercício profissional junto a iniciativas publico e privadas, sempre que demandado pelo Presidente.
  5. Acompanhar e defender, na área Legislativa Municipal, Estadual e Federal, projetos de interesse dos médicos da especialidade de Radioterapia.
  6. Assessorar, quando possível, os Legisladores Municipais, Estaduais e Federais na elaboração e no aperfeiçoamento de leis relacionadas à Radioterapia.
  7. Exercer outras de defesa profissional de interesse da SBRT que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

 Artigo 19º – Ao Diretor Administrativo compete:

  1. Exercer a gestão administrativa da SBRT, incluindo a sua sede, funcionários e contratos de prestação de serviço.
  2. Admitir, dispensar e aplicar sanções aos empregados.
  3. Supervisionar a auditoria independente das finanças e investimentos da Sociedade sempre que instauradas.
  4. Supervisionar contratos de prestação de serviços.
  5. Exercer outras administrativas de interesse da SBRT que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

 Artigo 20º – Ao Diretor de Comunicação e Marketing compete:

  1. Supervisionar as Assessorias e atividades de Comunicação, Marketing e Imprensa.
  2. Coordenar e fomentar conteúdo de interesse da especialidade para publicações de mídia da SBRT.
  3. Criar e coordenar o desenvolvimento dos diversos canais de comunicação da SBRT dirigidos aos associados e à sociedade civil.
  4. Exercer outras atividades de comunicação e marketing que venham a ser atribuídas pela Presidência.

Artigo 21º – Ao Diretor de Assuntos Regionais compete:

  1. Promover ações de interesse dos associados da SBRT contemplando as especificidades de cada região.
  2. Organizar junto com a Diretoria Científica e de Ensino e Pesquisa o calendário anual de eventos das SBRT com o intuito de disseminar e Ensino e Pesquisa ao interior do País
  3. Monitorar aspirações, reivindicações e necessidades associados do interior do país, empenhando-se no seu atendimento e na busca de soluções.
  4. Participar da criação e consolidação de Regionais da SBRT se assim deliberado pela Presidência e Assembleia.
  5. Exercer outras atividades relacionadas a assuntos regionais que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

Artigo 22º – Ao Conselho Superior compete:

  1. Reunir-se por sua própria iniciativa ou por convocações do Presidente da Sociedade Brasileira de Radioterapia ou da Diretoria.
  2. Apreciar e emitir pareceres sobre consultas formuladas.
  3. Sugerir à Diretoria da Sociedade Brasileira de Radioterapia providências que julgue convenientes para melhor consecução dos objetivos da SBRT.
  4. Analisar a política econômico-financeira da Associação, assim como o balanço anual.
  5. Convocar Assembleia Geral Extraordinária se houver indícios de irregularidade na gestão da Sociedade Brasileira de Radioterapia, desde que a Diretoria, uma vez devidamente comunicada, não as sanem no prazo determinado pelo Conselho Superior.
  6. Divulgar seus pareceres entre os associados, caso necessário.
  7. Apreciar e julgar recursos de associados apenados pela Diretoria.

Parágrafo Único: As reuniões do Conselho Superior serão convocadas e presididas pelo seu Presidente e realizadas em dia, hora e local por ele determinados. As reuniões do Conselho Superior serão instaladas com a presença de no mínimo 3 (três) Conselheiros, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente. As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria dos presentes, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.

  1. Fiscalizar as eleições previstas na Assembleia Geral, para os cargos de Presidência e Diretoria.
  • 1º – O Presidente do Conselho Superior, que será o último ex-Presidente Executivo cujo mandato tenha acabado, junto com os 2 (dois) últimos presidentes imediatamente anteriores, poderão participar das reuniões e atividades da Diretoria Executiva, quando por esta solicitado.
  • 2º – Não terão os membros do Conselho Superior que participarão das reuniões da Diretoria Executiva direito a voto, participando como conselheiros e orientadores.

Artigo 23º Ao Conselho Fiscal compete:

  1. Fiscalizar as decisões, relatórios financeiros, balanços contábeis da Diretoria, acompanhados dos respectivos demonstrativos.
  2. Apontar as irregularidades, bem como faltas cometidas pelos membros e encaminhar para o Conselho Superior a quem caberá a aplicação de penalidades.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, quantas vezes se fizerem necessárias, mediante convocação de qualquer um dos seus membros. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos presentes.

CAPÍTULO IV

Dos Direitos Sociais

Artigo 24º – Os direitos associativos de todos os membros serão adquiridos após a aprovação da proposta pela Diretoria, em consonância com o estabelecido neste Estatuto e, quando for o caso, quitação de suas obrigações com a tesouraria, respeitadas as limitações e restrições impostas no artigo 5º para os casos de inadimplência.

CAPÍTULO V

Dos Deveres Sociais

Artigo 25º – São deveres dos membros:

  1. Cumprir com as disposições estatutárias e regimentais da associação.
  2. Pagar regularmente a contribuição fixada pela Diretoria da SBRT e outras parcelas que vierem a ser estabelecidas.
  3. Acatar as deliberações dos órgãos dirigentes da Associação e da Assembleia Geral.
  4. Participar das Assembleias e reuniões para as quais forem convocados.
  5. Colaborar com a Associação em todas as suas atividades, no sentido de desenvolver a radioterapia em todas as suas necessidades, técnica, cientifica e responsabilidade social.
  6. Prestigiar a Associação e promover a divulgação de suas finalidades, de modo a elevá-la no conceito público e atrair, para o seu âmbito, novos membros, possibilitando o desenvolvimento da própria medicina, especificamente a Radioterapia.
  7. Abster-se, sistematicamente, de assumir compromisso ou fazer declarações públicas em nome da Associação, sem que, para isso, estejam autorizados pelo Presidente ou pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VI

Das Penalidades

Artigo 26º – O membro que violar as disposições deste estatuto estará sujeito às seguintes penalidades aplicadas pela Diretoria, após a instauração de Sindicância, respeitado o devido processo legal:

  1. Advertência.
  2. Suspensão.
  3. Exclusão do quadro de membros da Associação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.

Artigo 27º – A Diretoria da Sociedade Brasileira de Radioterapia poderá eliminar de seu quadro o membro que:

  1. Tenha sido condenado por crime infamante.
  2. Tiver prestado falsas declarações quando de sua admissão.
  3. Desrespeitar o preceituado neste estatuto, nas decisões de Assembleias de Classes ou no Código de Ética Médica.
  4. Desprestigiar, de qualquer maneira, a Sociedade Brasileira de Radioterapia, por meio de práticas antiéticas contrárias aos interesses da Associação ou por deliberado propósito de prejudicar o andamento das atividades e boas práticas por ela desempenhadas.

Artigo 28º – Fica assegurado aos membros o direito à ampla defesa nos processos disciplinares, bem como o direito de recorrer ao Conselho Superior em caso de aplicação de penalidades pela Diretoria. Tais direitos poderão ser exercidos pelo filiado ou seu representante legal.

Artigo 29º – Quando se tratar de violação do Código de Ética Médica, o processo poderá, a critério da Diretoria Executiva, ser remetido ao Conselho Regional de Medicina do Estado do infrator.

CAPÍTULO VII

Das Contribuições

Artigo 30º – As contribuições a que estão sujeitos os membros da associação, bem como as condições de seu pagamento, serão estabelecidos pela Diretoria.

  • 1º – O membro que estiver inadimplente com o pagamento das contribuições terá todos os seus direitos suspensos pela Diretoria, inclusive o de voto. A falta de pagamento das contribuições por mais de 2 exercícios implicará na transferência do membro para a lista de Sócio Inadimplente conforme disposto no artigo 5º. A readmissão acontecerá mediante a quitação das contribuições em atraso e sujeita o ex-sócio inadimplente ao período de restrições discorridas no artigo 5º.
  • 2º – Todos os atos constantes dos parágrafos anteriores deverão ter a anuência da Diretoria, em documento escrito assinado, do contrário não terão validade.
  • 3º – Caso o Presidente seja contrário à exclusão do membro, deverá justificar por escrito e encaminhar à Diretoria.

Artigo 31º – O membro que desejar desligar-se da Associação deverá fazer a necessária comunicação por ofício à Diretoria.

CAPÍTULO VIII

Do Planejamento

Artigo 32º – O planejamento das atividades e o orçamento da Sociedade Brasileira de Radioterapia serão anuais e corresponderão ao exercício financeiro de 1° de janeiro de cada ano e encerramento em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 33º – Ao final de cada exercício fiscal serão elaboradas as demonstrações financeiras e realizado o balanço patrimonial.

CAPÍTULO IX

Das Receitas

Artigo 34º – Constituem receitas da Sociedade Brasileira de Radioterapia:

  1. Anuidade social obrigatória.
  2. Contribuições especiais, destinadas a programas específicos, em valor aprovado pela Diretoria, por prazo certo e determinado.
  3. Rendas provenientes de aplicações financeiras.
  4. Doações, subvenções, auxílios, contribuições de terceiros e legados.
  5. Rendas provenientes de fins associativos da SBRT, como organização/promoção de eventos e afins.

CAPÍTULO X

Das Despesas

Artigo 35º – As despesas serão realizadas conforme plano de contas, sendo vedadas as não previstas no orçamento anual, salvo motivo de força maior, devidamente justificado.

Parágrafo Único – Fica estabelecida a criação de um FUNDO DE RESERVA, pela Diretoria, destinado ao pagamento de despesas emergenciais, devendo os respectivos pagamentos ser aprovados obrigatoriamente pelo Secretário Geral e o Tesoureiro.

CAPÍTULO XI

Do Patrimônio da Associação

Artigo 36º – Constituem patrimônio da associação:

  1. As contribuições dos membros.
  2. As doações, legados e subvenções.
  3. Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas.
  4. Os aluguéis de imóveis e juros de títulos depósitos.
  • 1º – A SBRT não distribui lucros, dividendos, bonificações, participações de qualquer natureza ou parcelas de seu patrimônio, direta ou indiretamente aos seus diretores, assessores, associados ou terceiros.
  • 2º – A SBRT não distribui nenhuma parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a nenhum título.
  • 3º – A SBRT aplicará os seus recursos integralmente no Brasil, para a manutenção de seus objetivos institucionais.

Artigo 37º – As despesas da associação, fixadas no respectivo orçamento anual, serão custeadas com recursos próprios.

Artigo 38º – Embora nenhum cargo de administração da associação seja remunerado, poderão os membros da Diretoria ser ressarcidos das despesas, desde que em missão oficial ou de interesse da Sociedade Brasileira de Radioterapia, e devidamente autorizados pelo presidente em exercício.

  • 1º – O reembolso das despesas ficará sujeito à respectiva comprovação.
  • 2º – A Associação arcará com as expensas dos associados em missões específicas em nome da Sociedade Brasileira de Radioterapia e seus interesses.

Artigo 39º – Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembleia Geral, especialmente convocada, por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

 CAPÍTULO XII

Da Movimentação de Contas e Valores

Artigo 40º – A Sociedade Brasileira de Radioterapia manterá contas bancárias de movimentação corrente, bem como contas especiais remuneradas, cadernetas de poupança e outras permitidas pela legislação vigente, com o objetivo de preservar o valor monetário da moeda.

CAPÍTULO XIII

Das Eleições

 Artigo 41º – As eleições para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Sociedade Brasileira de Radioterapia serão realizadas por meio de voto pessoal no local ou por voto eletrônico (Internet) dos filiados quites com as obrigações previstas neste estatuto, de acordo com as regras estabelecidas no Regimento Eleitoral proposto pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Superior.

  • 1º – Os votos serão apurados de acordo com data definida em calendário eleitoral e o resultado do pleito divulgado durante a Assembleia Geral convocada para esse fim específico.
  • 2º – O voto é secreto e direto, sendo vedado o seu exercício por procurador.
  • 3º – Os eleitos têm mandato de 2 (dois) anos, sendo possível uma única reeleição.
  • 4º – Havendo uma única chapa concorrendo ao pleito, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos por aclamação na Assembleia Geral sem a necessidade de realização do processo eleitoral descrito neste artigo. 

CAPÍTULO XIV

Das Assembleias Gerais

Artigo 42º – À Assembleia Geral, integrada pelos membros titulares da Sociedade Brasileira de Radioterapia compete:

  1. Destituir os componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – A destituição mencionada nessa alínea ocorrerá através de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade, através da deliberação de 2/3 dos associados aptos a votar.

  1. Alterar, mediante proposta apresentada pela Diretoria, o Estatuto Social, justificando as razões da alteração.
  2. Apreciar e votar, anualmente, o relatório, as contas, o Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis da Sociedade Brasileira de Radioterapia do exercício, apresentadas pela Diretoria.
  3. Aprovar, mediante proposta apresentada pela Diretoria, a venda de bens móveis e imóveis de propriedade da Associação, deliberando o motivo da venda e o valor mínimo, cujo produto reverter-se-á à própria Sociedade Brasileira de Radioterapia.
  4. Aprovar, mediante proposta apresentada pela Diretoria, a aquisição de bens imóveis deliberando o motivo da compra e valor da aquisição.
  5. Deliberar sobre o término e liquidação da Associação, quando o quórum deverá ser, no mínimo, de 2/3 dos associados presentes, quites para com a Entidade.
  6. Discutir e deliberar sobre assuntos de interesse geral da Sociedade Brasileira de Radioterapia.

Artigo 43º – As Assembleias Gerais são soberanas nas resoluções desde que não contrariem o Estatuto e as Leis do país. Serão realizadas em primeira convocação com a presença da metade mais um dos membros e, em segunda convocação, depois de transcorridos trinta minutos, com qualquer número.

  • 1º – A convocação das Assembleias Gerais deverá ser feita pelo Presidente da Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos membros com direito a voto, mediante publicação no site da Sociedade Brasileira de Radioterapia, e através do e-mail cadastrado no sistema da SBRT, com no mínimo quinze dias de antecedência.
  • 2º – As demais categorias de membros não terão direito a voto ou a candidatar-se a cargo eletivo da Associação.
  • 3º – As Assembleias Gerais e suas decisões serão consideradas válidas quando aprovadas por maioria dos votos dos presentes, salvo nas hipóteses em que este Estatuto ou a Lei exigirem quórum qualificado.

Artigo 44º – As Assembleias Gerais serão realizadas ordinariamente para exame, discussão e votação das contas da Diretoria Executiva.

Artigo 45º – As Assembleias Gerais poderão ser realizadas extraordinariamente por convocação do Presidente da Sociedade Brasileira de Radioterapia, do Conselho Superior ou através de requerimento escrito de 1/5 (um quinto) dos membros com direito a voto.

Parágrafo Único – Compete privativamente à Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre a destituição dos membros da Diretoria e sobre a reforma destes Estatutos, em pauta única.

Artigo 46º – As Assembleias Gerais não poderão tratar de assunto que não esteja contido no respectivo edital de convocação.

Artigo 47º – Somente poderão participar das deliberações os membros que estiverem quites com as obrigações financeiras.

Parágrafo Único – Desde que cumprida a exigência do caput deste artigo, cada membro terá direito a um voto, não se admitindo votação por procuração.

CAPÍTULO XV

Dos Congressos

Artigo 48º – A Sociedade Brasileira de Radioterapia promoverá Congresso Nacional, denominado Congresso da Sociedade Brasileira de Radioterapia, que deverá se constituir no evento máximo da especialidade, no país. Poderá realizar esse Congresso de forma combinada com especialidades afins.

Artigo 49º – Os Congressos da SBRT serão realizados anualmente, ou de acordo com a disponibilidade da SBRT.

Artigo 50º – Cabe a diretoria da SBRT escolher a sede e o presidente de seus congressos, o qual designará uma comissão executiva.

Parágrafo Único – A Comissão Executiva submeterá previamente à aprovação da Diretoria da Sociedade Brasileira de Radioterapia a programação científica e a orientação geral do Congresso.

Artigo 51º – O saldo financeiro dos Congressos Brasileiros de Radioterapia reverterá integralmente para a Sociedade Brasileira de Radioterapia.

CAPÍTULO XVI

Das Comissões

Artigo 52º – A Sociedade Brasileira de Radioterapia tem dois tipos de comissões: Permanentes e Temporárias.

Artigo 53º – As Comissões Permanentes serão constituídas, por no mínimo, quatro membros, desde que quites com as obrigações financeiras.

Artigo 54º– As Comissões Permanentes serão compostas por um presidente e, no mínimo, mais três outros membros designados.

Parágrafo Único – A critério do Presidente poderão ser criadas outras Comissões Temporárias.

 Artigo 55º – A Sociedade Brasileira de Radioterapia possui uma comissão permanente: Comissão de Admissão e Título de Especialista.

 Artigo 56º – À Comissão de Admissão, Título de Especialista compete:

  1. Regulamentar os assuntos referentes à comissão.
  2. Realizar provas de suficiência.
  3. Orientar a admissão de novos membros.
  4. Indicar o profissional para obtenção do título, junto a Associação Médica Brasileira, depois de submetido à prova de suficiência específica.

CAPÍTULO XVII

Das Comissões Temporárias

Artigo 57º – As Comissões temporárias serão constituídas pelo Presidente, e terão por finalidade desenvolver assuntos específicos designados pelo próprio Presidente, com o intuito de desenvolver a Radioterapia, ou demais áreas relacionadas.

Parágrafo Único – As Comissões temporárias serão compostas por um presidente e por, no mínimo, mais três membros designados pelo Presidente, e será dissolvida após o cumprimento da finalidade de sua criação.

 Artigo 58º – Quando do período eleitoral, o Presidente nomeará uma comissão temporária, nos moldes aqui antes definidos, com o objetivo de organizar e fiscalizar as eleições previstas na Assembleia Geral, para os cargos de Conselho Diretor Fiscal e da Diretoria Executiva.

CAPÍTULO XVIII

Da Cooperação Científica

Artigo 59º – A Sociedade Brasileira de Radioterapia poderá ser coligada ou manter convênios com sociedades que representem outras especialidades afins, salvaguardando a independência da Associação.

Artigo 60º – A Sociedade Brasileira de Radioterapia poderá estabelecer convênios de cooperação técnica e científica com sociedades, empresas, corporações e entidades, desde que relacionados à Radioterapia.

Parágrafo Único – Tais convênios podem relacionar-se tanto na área de pesquisa, como na formação de Congressos, Seminários, Simpósios e demais atividades relacionadas à Radioterapia, tanto em âmbito nacional como internacional, como também como patrocínio, doações dos membros Corporativos.

CAPÍTULO XIX

Da Perda do Mandato

Artigo 61º – Os membros da Diretoria poderão ser suspensos ou perder os seus mandatos por:

  1. malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação.
  2. grave violação destes Estatutos.
  3. abandono do cargo.

Parágrafo Único – A suspensão ou a destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa, cabendo decisão final sobre o assunto à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para essa finalidade.

Artigo 62º – Na hipótese de perda do mandato, o Diretor é substituído até o final do seu mandato pelo seu substituto natural, no caso o Presidente pelo Vice Presidente, este pelo Secretário Geral e os demais por votação interna da Diretoria.

CAPÍTULO XX

Das Substituições

Artigo 63º – Ocorrendo renúncias, destituição ou falecimento de qualquer membro da Diretoria, o Diretor é substituído até o final do seu mandato pelo seu substituto natural, conforme estabelecido no artigo 61 deste Estatuto.

Artigo 64º – Se ocorrer renúncia da Diretoria e não houver suplentes, o Presidente, ainda resignatário, convocará a Assembleia Geral a fim de que sejam eleitos novos membros para aqueles órgãos, dentro de trinta dias. A Assembleia Geral poderá ser convocada, ainda, pelo Presidente do Conselho Superior ou por 1/5 (um quinto) dos membros com direito a voto da Associação.

Artigo 65º – Em caso de abandono de cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto, o Membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração da Associação, pelo prazo de seis anos.

CAPÍTULO XXI

Da Contratação de Profissionais

Artigo 66º – Fica a cargo da Diretoria, mediante a anuência do Presidente, a contratação de profissionais que a Sociedade Brasileira de Radioterapia necessitar, tanto para dirimir dúvidas dos membros, como para prestar serviços à Associação, tais como: advogado, auditor, contador, etc.

CAPÍTULO XXII

Da Dissolução da Associação

Artigo 67º – A Sociedade Brasileira de Radioterapia dissolver-se-á mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para esse fim, por voto de 2/3 dos membros presentes. A Assembleia, deverá, ainda, nomear liquidante e estabelecer o processo de liquidação.

Artigo 68º – Todo o patrimônio dessa Associação será destinado à entidade afim, ou a outra instituição sem fins lucrativos, designada em assembleia.

CAPÍTULO XXIII

Alteração dos Estatutos

Artigo 69º – Os presentes estatutos poderão ser alterados por deliberação da Assembleia Geral, pela votação da maioria dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 50 (cinquenta) membros com direito a voto nas convocações seguintes, em consonância com o disposto no artigo 59 do Código Civil Brasileiro.

CAPÍTULO XXIV

Das Disposições Gerais

Artigo 70º – O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária.

Artigo 71º – Todos os associados da Sociedade Brasileira de Radioterapia que tinham essa qualidade quando essa Entidade fazia parte orgânica do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, são considerados membros da SBRT, nas mesmas suas categorias estatutárias.

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Marcus Simões Castilho

CPF. 027.414.046-23

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Gilberto Bergstein
OAB nº 154.257