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Serviços de radioterapia do país podem operar em caráter excepcional

A CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) deliberou, em resposta à solicitação da SBRT e considerando que se trata de exceção, que os serviços de radioterapia do país possam operar em caráter excepcional durante a pandemia do COVID-19 com as seguintes flexibilizações de itens normativos, visando a redução do risco de contágio:

– Uso da telemedicina nas consultas de revisão;

– Possibilidade de execução dos tratamentos com número reduzido de 1 (um) técnico por aparelho por turno;

– Trabalho remoto, em escala reduzida.

Estas medidas devem ser avaliadas pelo Titular e responsável técnico da instalação, assim como documentadas e registradas pelo supervisor de proteção radiológica, priorizando sempre a segurança do paciente.

Para o presidente da SBRT, Dr. Arthur Accioly, estas medidas permitem que os serviços do país se mantenham em pleno funcionamento, no intuito de não prejudicar os pacientes oncológicos que não podem interromper um tratamento em curso ou adiar o início da radioterapia.

Leia o Ofício na integra

 

 

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RT 2030