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Regras para registro e processamento nos Sistemas de Informações do SUS dos procedimentos de radioterapia

A Sociedade Brasileira de Radioterapia, cumprindo seu papel Institucional, repercute dentro da comunidade da radioterapia as orientações disponibilizadas pelo Ministério da Saúde sobre as regras de transição do novo modelo da APAC em radioterapia.

A seguir apresentamos na integra o texto da nota informativa, disponibilizada pelo MS.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS

NOTA INFORMATIVA

ASSUNTO: Regras para registro e processamento nos Sistemas de Informações do SUS dos procedimentos de radioterapia.

1. Com vigência a partir de maio de 2019, a Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019, republicada no Diário Oficial da União nº 57, de 25 de março de 2019, seção 1, página 75, atualizou os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela de Procedimentos do SUS). A norma incluiu novos procedimentos de radioterapia organizados por região anatômica ou sistema do corpo.

2. Com a finalidade de definir as regras para registro e processamento nos Sistemas de Informações do SUS dos procedimentos de radioterapia elencados na Portaria nº 263/SAS/MS(*), de 22 de fevereiro de 2019, foi publicada a Portaria nº 511/SAS/MS, de 17 de abril de 2019, no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2019. Esta Portaria estabelece que:

2.1 Os procedimentos constantes do Artigo 1º da Portaria 263/SAS/MS (Quadro 1) permanecerão na Tabela de Procedimentos do SUS até a competência junho/2019. A partir de julho/2019 estes procedimentos serão definitivamente excluídos.

Quadro 1 – Procedimentos excluídos pela Portaria SAS/MS nº 263/2019.

CÓDIGO PROCEDIMENTO

03.04.01.001-4 Betaterapia dérmica
03.04.01.002-2 Betaterapia oftálmica
03.04.01.003-0 Betaterapia para profilaxia de pterígio
03.04.01.004-9 Braquiterapia
03.04.01.005-7 Braquiterapia com fios de iridium
03.04.01.006-5 Braquiterapia com Iodo 125 / Ouro 198
03.04.01.007-3 Braquiterapia de alta taxa de dose
03.04.01.008-1 Verificação por imagem em radioterapia
03.04.01.009-0 Cobaltoterapia
03.04.01.010-3 Implantação de halo para radiocirurgia
03.04.01.012-0 Irradiação de corpo inteiro pré-transplante de medula óssea
03.04.01.013-8 Irradiação de meio corpo
03.04.01.014-6 Irradiação de pele total
03.04.01.015-4 Máscara ou imobilização personalizada
03.04.01.016-2 Moldagem em colo e/ou corpo do útero
03.04.01.018-9 Planejamento complexo
03.04.01.019-7 Planejamento de braquiterapia de alta taxa de dose
03.04.01.020-0 Planejamento simples
03.04.01.021-9 Radiocirurgia
03.04.01.023-5 Radioterapia de doença ou condição benigna
03.04.01.024-3 Radioterapia estereotática fracionada
03.04.01.026-0 Roentgenterapia
03.04.01.028-6 Radioterapia com acelerador linear só de fótons
03.04.01.029-4 Radioterapia com acelerador linear de fótons e elétrons
03.04.01.030-8 Colimação personalizada
03.04.01.031-6 Planejamento para radioterapia conformada tridimensional
03.04.01.032-4 Moldagem/Implante em mucosa (por tratamento completo)
03.04.01.033-2 Moldagem/Implante em pele/mucosa (por tratamento completo)

2.2. A manutenção desses procedimentos decorre do fato de viabilizar suas operacionalizações no SIA/SUS e no SIH/SUS em pacientes com tratamento de radioterapia iniciado antes da competência maio/ 2019, para os quais existem APAC inicial ou de continuidade ou AIH com o registro dos procedimentos constantes do Quadro 1. No caso de o tratamento radioterápico não ter sido ainda finalizado, permanecerão com o mesmo número de autorização de APAC ou AIH e mesmos procedimentos. Estas APAC de continuidade ou AIH deverão ser encerradas até a competência junho/2019 inclusive.

2.3 Não será permitido a partir de maio/2019 iniciar tratamentos de radioterapia (APAC inicial ou AIH) com o registro dos procedimentos constantes do Quadro 1.

2.3 Para os pacientes com tratamento de radioterapia iniciado a partir de maio/2019 deverão ser autorizadas APAC e AIH utilizando os procedimentos constantes dos Artigos 2º e 4º e Anexo I da Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019

2.4 Os procedimentos novos incluídos pela Portaria nº 263/SAS/MS, de 22 de fevereiro de 2019, e autorizados a partir de maio/2019 serão registrados em APAC única ou AIH.

COORDENAÇÃO GERAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – CGAE/DAET/SAS/MS
COORDENAÇÃO-GERAL DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – CGSI/DRAC/SAS/MS


DOCUMENTO:


ECR

RT 2030