A Associação Médica Brasileira (AMB) orienta os médicos que possuem contratos com operadoras de saúde para observar detalhes previstos na lei 13.003/2014, que entrou em vigor no final de 2015.
Importante que os médicos estejam atentos às regras que garantem seus direitos e só assinem contratos que estejam de acordo com a nova legislação. O dispositivo altera a lei 9.656 de 1998, determinando que exista contrato formal assinado entre as partes, discriminando todos os serviços contratados, bem como valores, forma e periodicidade do reajuste, prazos e procedimentos para faturamento e pagamento. Não cumprir as obrigações prevê penalidades para o prestador de serviços e operadora de saúde.
A AMB orienta seus associados a verificar se o contrato contempla cláusula de livre negociação entre as partes, regras sobre glosa e reajuste anual utilizando IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) pleno.
Contratos não em conformidade com essas novas regras devem ser comunicados diretamente à AMB, através do e-mail cbhpm@amb.org.br.
Fonte: AMB
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