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CAPITULO XII – Da Movimentação de Contas e Valores

Artigo 35 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia manterá contas bancárias de movimentação corrente, bem como contas especiais remuneradas, cadernetas de poupança e outras permitidas pela legislação vigente, com o objetivo de preservar o valor monetário da moeda.

ECR

RT 2030