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CAPITULO X – Das Despesas

Artigo 30 – As despesas serão realizadas conforme plano de contas, sendo vedadas as não previstas no orçamento anual, salvo motivo de força maior, devidamente justificado.

§ Único – Fica estabelecida a criação de um FUNDO DE RESERVA, pela Diretoria, destinado ao pagamento de despesas emergenciais, devendo os respectivos pagamentos ser aprovados obrigatoriamente pelo Secretário Geral e o Tesoureiro Geral.

ECR

RT 2030