Artigo 30 – As despesas serão realizadas conforme plano de contas, sendo vedadas as não previstas no orçamento anual, salvo motivo de força maior, devidamente justificado.
§ Único – Fica estabelecida a criação de um FUNDO DE RESERVA, pela Diretoria, destinado ao pagamento de despesas emergenciais, devendo os respectivos pagamentos ser aprovados obrigatoriamente pelo Secretário Geral e o Tesoureiro Geral.