Artigo 59 – Ocorrendo renúncias, destituição ou falecimento de qualquer membro da Diretoria, o Diretor é substituído até o final do seu mandato pelo seu substituto...
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Artigo 57 – Os membros da Diretoria poderão ser suspensos ou perder os seus mandatos por: malversação ou dilapidação do patrimônio da Associação. grave violação destes...
Artigo 55 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia poderá ser coligada ou manter convênios com sociedades que representem outras especialidades afins, salvaguardando a...
Artigo 53 – As Comissões temporárias serão constituídas pelo Presidente, e terão por finalidade desenvolver assuntos específicos designados pelo próprio Presidente, com...
Artigo 47 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia tem dois tipos de comissões: Permanentes e Temporárias. Artigo 48 – As Comissões Permanentes serão constituídas, por...
Artigo 43 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia promoverá Congresso Nacional, denominado Congresso da Sociedade Brasileira de Radioterapia, que deverá se constituir...
Artigo 37 – À Assembleia Geral, integrada pelos membros titulares da Sociedade Brasileira de Radioterapia compete: Eleger e destituir os componentes da Diretoria e do...
Artigo 36 – As eleições para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Sociedade Brasileira de Radioterapia serão realizadas por meio de voto por correspondência, por...
Artigo 35 – A Sociedade Brasileira de Radioterapia manterá contas bancárias de movimentação corrente, bem como contas especiais remuneradas, cadernetas de poupança e...
Artigo 31 – Constituem patrimônio da associação: As contribuições dos membros. As doações, legados e subvenções. Os bens e valores adquiridos e as rendas por eles...